Pessoas com menos de 18 anos terão que apresentar carteira de vacinação no ato da matrícula nas redes pública e privada de ensino de Mato Grosso do Sul. Está exigência consta no projeto de lei apresentado nesta manhã (24) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.

O projeto ainda vai ser apreciado e votado na Assembléia. Caso aprovado pelos deputados, terá que ser sancionado pelo governador André Puccinelli.

Segundo a assessoria do parlamentar, o projeto abrange as escolas que oferecem educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, isso não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Serviço de Vigilância em Saúde, para providências.

No Estado Paraná a obrigatoriedade da carteira de vacinação no ato da matrícula já é lei.