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Carros de som de campanha são vistoriados por fiscais eleitorais

Os carros de som usados por candidatos; partidos e coligações para campanha política visando as eleições de outubro deste ano, foram fiscalizados no final da tarde desta terça-feira, 10 de agosto, pela Justiça Eleitoral de Corumbá. Os fiscais da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais vistoriaram o volume do som emitido pelos veículos. A vistoria aconteceu […]
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Os carros de som usados por candidatos; partidos e coligações para campanha política visando as eleições de outubro deste ano, foram fiscalizados no final da tarde desta terça-feira, 10 de agosto, pela Justiça Eleitoral de . Os fiscais da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais vistoriaram o volume do som emitido pelos veículos. A vistoria aconteceu na praça Generoso Ponce, na avenida General Rondon. A aferição foi feita usando o decibelímetro.

O limite do volume do som a ser emitido pelos alto-falantes ou amplificadores de som instalados nos carros, que circulam por Corumbá e fazendo campanha política, deve ser de no máximo 65 decibéis, no período das 08h às 19 horas, e de 55 decibéis no período noturno, das 19h às 22 horas.

É terminantemente proibida a circulação de carros de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos órgãos ou prédios da Justiça (Estadual, Federal, Eleitoral e do Trabalho) sedes dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e, quando em funcionamento, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Candidatos, bem como seus respectivos partidos políticos e coligações, que forem utilizar carros de som, ou similares, após a fiscalização dessa terça-feira, deverão, comunicar a Justiça Eleitoral para que seja realizada a prévia medição do volume de som a ser utilizado.

O descumprimento das normas, previstas na portaria conjunta 004/2010 dos juízes Eduardo Eugênio Siravegna Júnior (7ª) e May Melke Amaral Penteado Siravegna (50ª), resultará na apreensão do veículo que esteja propagando som acima do limite permitido. A sanção está prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, que determina pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa. Fonte: Diário Corumbaense (www.diarionline.com.br). Fonte: Diarionline / Diário Corumbaense

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