Candidatos ao Vale Universidade devem imprimir inscrição

Após efetuar a inscrição no Programa Vale Universidade, o acadêmico candidato ao benefício social deve imprimir o comprovante gerado no final da operação. O alerta é da equipe do programa, que reforça a necessidade do estudante estar ciente dos documentos necessários caso seja um pré-selecionado. O extrato gerado após a inscrição no Vale Universidade é […]

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Após efetuar a inscrição no Programa Vale Universidade, o acadêmico candidato ao benefício social deve imprimir o comprovante gerado no final da operação. O alerta é da equipe do programa, que reforça a necessidade do estudante estar ciente dos documentos necessários caso seja um pré-selecionado. O extrato gerado após a inscrição no Vale Universidade é um dos documentos que devem ser apresentados pelos universitários para a seleção.

No comprovante consta o nome do candidato, data e hora da pré-inscrição e o número gerado para o acadêmico. Além disso, a página traz informações importantes aos candidatos, como os endereços eletrônicos onde será divulgada a lista dos pré-selecionados após a classificação preliminar.

A equipe do Programa Vale Universidade alerta para que o candidato leia com atenção a lei, o decreto e a resolução do programa, disponíveis no site da Setas. As inscrições do programa prosseguem até o dia 25 de fevereiro através do endereço www.setas.ms.gov.br.

Podem participar do Vale Universidade acadêmicos de instituições públicas ou particulares conveniadas à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). O beneficio social é voltado para estudantes com uma renda familiar de até R$ 1,8 mil ou renda individual de no máximo R$ 750,00. Os estudantes participam de atividades extra-curriculares em órgãos da administração pública estadual, municipal, federal e ONGs e recebem 70% de desconto no valor das mensalidades do curso superior.

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