Cai a súmula vinculante que apontava marco temporal para demarcação

O STF (Supremo Tribunal Federal) através da Comissão de Jurisprudência, composta pelos ministros Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, derrubou a súmula vinculante de número 49 que apontava a data da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988 – como marco temporal para a demarcação das terras em disputa entre índios ou fazendeiros. […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) através da Comissão de Jurisprudência, composta pelos ministros Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, derrubou a súmula vinculante de número 49 que apontava a data da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988 – como marco temporal para a demarcação das terras em disputa entre índios ou fazendeiros.

Segundo informações apuradas pelo Midiamax, a comissão considerou inadequada a proposta feita pela Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA). Veja o despacho.  

A manifestação foi aprovada no dia 18 de março e nega o pedido da CNA para que fosse acolhido o marco temporal como referência obrigatória para a garantia constitucional dos direitos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, ou seja, só teriam caberia demarcação se nesta data houvesse presença indígena na terra.

A decisão vem nos seguintes termos conclusivos:

“[…] Ante todo o exposto, por não ter sido satisfeito requisito indispensável para sua regular tramitação – seja pela total inadequação do uso de súmula de jurisprudência materialmente circunscrita a tema diverso daquele tratado na proposta, seja pela inexistência de reiteradas decisões que tenham dirimido definitivamente todos aspectos de tão controvertida questão constitucional -, manifesta-se esta Comissão de Jurisprudência pela inadequação formal da presente proposta externa de edição de súmula vinculante e, por conseguinte, pelo seu imediato arquivamento. À Secretaria, para que encaminhe estes autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal”, conclui a manifestação.

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