Brasileiro no Japão poderá sacar FGTS a partir de agosto

 Trabalhadores brasileiros no exterior poderão sacar o dinheiro das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa será anunciada em 1º de agosto em um acordo da Caixa Econômica Federal com o Ministério das Relações Exteriores. O programa prevê que os emigrantes poderão retirar os recursos em outros países em quatro […]

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 Trabalhadores brasileiros no exterior poderão sacar o dinheiro das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa será anunciada em 1º de agosto em um acordo da Caixa Econômica Federal com o Ministério das Relações Exteriores. O programa prevê que os emigrantes poderão retirar os recursos em outros países em quatro situações, como aposentadoria e conta inativa por mais de três anos. A compra da casa própria não será permitida.

A iniciativa começa em 2 de agosto no Japão, onde vivem quase 300 mil brasileiros, em sua maioria descendentes de japoneses. Trabalhadores que têm conta do FGTS poderão sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, dispensa sem justa causa, término do contrato por tempo determinado e a inatividade da conta por mais de três anos. Em todos esses casos, os fatos geradores – como a aposentadoria ou demissão – deverão ter ocorrido no Brasil, já que só serão aceitos documentos e contratos de trabalho relativos ao País. Empregos no exterior estão sujeitos a regimes locais e, por isso, não geram benefício para o FGTS.

Situações como doença não geram o benefício no Japão pelo fato de que é necessário passar por perícia médica no INSS, o que só pode ser feito no Brasil. Outra situação que não é beneficiada é a aquisição da casa própria. A proibição acontece porque as regras existentes citam que só é permitida a compra de imóveis no Brasil. Nem mesmo quem quiser adquirir um imóvel brasileiro poderá sacar porque é necessário que a residência esteja no mesmo município de trabalho do titular da conta que, neste caso, vive fora do País.

Quem se enquadrar nessas regras, deve preencher o formulário “Solicitação de Saque FGTS” via internet (www.fgts.gov.br). Depois, o trabalhador deve levar os documentos citados na página da internet a um dos consulados que farão o atendimento nas cidades de Tóquio, Nagoia ou Hamamatsu. Os papéis serão conferidos e enviados à Caixa no Brasil. Após a liberação, o dinheiro será transferido para conta na própria Caixa ou em qualquer outra instituição financeira brasileira.

O programa no Japão é um piloto. Caixa e Itamaraty avaliarão o resultado para levar a iniciativa a outros países com grande concentração de brasileiros.

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