Brasil poderá ter boletim de ocorrência padronizado

Os boletins de ocorrência policial, preenchidos pelo delegado de polícia para registro de casos em que pode ter havido conduta criminosa, poderão passar a ser padronizados nacionalmente, para facilitar o trabalho da polícia e o intercâmbio de informações com delegacias de outros estados. É o que prevê proposta que poderá ser votada na próxima reunião […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Os boletins de ocorrência policial, preenchidos pelo delegado de polícia para registro de casos em que pode ter havido conduta criminosa, poderão passar a ser padronizados nacionalmente, para facilitar o trabalho da polícia e o intercâmbio de informações com delegacias de outros estados. É o que prevê proposta que poderá ser votada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo Projeto, são várias as informações que deverão constar no boletim de ocorrência, a começar pelo nome, endereço e profissão da pessoa que noticia o crime. Deve ainda ser registrada a data, hora e o local em que foi prestada a informação, bem como a narração do fato e das circunstâncias que indiquem o cometimento do crime.

Também deverá constar do documento a individualização do suposto autor do delito, com nome, endereço e profissão, se possível, ou seus sinais característicos. A tipificação da conduta, com indicação expressa do dispositivo legal penal, e a indicação de possíveis testemunhas, com nome, endereço e profissão, se possível, também será necessária. As assinaturas do informante e do delegado de polícia deverão encerrar o boletim.

Observações acerca da narrativa ou do preenchimento do documento deverão ser lançadas em campo apropriado. Pelo projeto (PLS 65/06), ainda que não seja possível concluir qual delito foi cometido, deverá ser indicado o tipo provável e registrada a ressalva no campo das observações.

O projeto prevê ainda um prazo de 180 dias, a contar a partir da sanção da lei, para que as polícias estaduais e federais promovam as alterações necessárias para a padronização dos respectivos formulários de boletim de ocorrência.

Para justificar a necessidade da padronização do boletim de ocorrência, o autor, Valdir Raupp (PMDB-RO), explica que, atualmente, cada estado define o modelo de boletim que entende mais adequado, “isso sem falar na inexistência de regras para preencher o documento”. Dessa situação, frisa o autor, resultam registros deficientes e mesmo incorretos das ocorrências, impossibilitando que se conheça com fidelidade o quadro da segurança pública no país, o que comprometerá a eficácia das ações policiais e dos programas implementados no setor.

Ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto, a relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), reconheceu que os boletins de ocorrência são de fundamental importância para a segurança pública, e que o Brasil já estava discutindo a uniformização do preenchimento do documento, por meio do Sistema Único de Segurança Pública.

“A padronização dos boletins permite a elaboração de estatísticas confiáveis e a instituição de um banco nacional de dados sobre segurança pública, a partir dos quais as autoridades podem elaborar planos para reduzir a ocorrência dos delitos”, assinalou a relatora.

A proposta tramita na CCJ em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e, se aprovada, será encaminhada para análise da Câmara.

Conteúdos relacionados