Os grandes showmícios que embalaram eleições passadas, ainda continuam proibidos, mas os candidatos que quiserem utilizar de artifícios de som, poderão o fazer, desde que não seja na avenida afonso pena no espaço entre as ruas Pedro Celestino e 14 de Julho.
E durante as reuniões, os candidatos também poderão utilizar de jingles e vinhetas ou mesmo mostrar clipes musicais, porém os artistas que gostariam de ‘faturar’ alguma coisa com o período eleitoral, não poderão se manifestar.
O parágrafo único da Resolução nº 429 do TRE, assinada pelo presidente Luiz Carlos Santini, expressa que é “é vedada a manifestação de artistas, músicos ou profissionais de entretenimento em apoio a candidato, partido ou coligação”.
Os artistas também não podem se apresentar nas sedes de partidos, coligações ou comitês de candidato, seja a apresentação remunerada ou não.