Dívida oriunda de aposta em corrida de cavalos pode ser cobrada em juízo, mesmo que seja feita por telefone mediante a concessão de empréstimo em favor do jogador. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a execução de uma dívida de R$ 48 mil contraída por um apostador com o Jockey Club.

Em análise inédita no STJ, o apostador questionou judicialmente a legalidade da referida ação de execução. Sustentou, entre outros pontos, que o título que fundamenta a execução promovida pelo Jockey Club de São Paulo é inexigível, já que a legislação só permite apostas de corridas de cavalo em dinheiro e nas dependências do hipódromo, não prevendo a concessão de empréstimos em dinheiro e apostas por telefone.

O TJ-SP entendeu que não houve qualquer vício no procedimento das apostas ou na concessão de crédito ao apostador, já que as apostas foram efetuadas em dinheiro e integraram o rateio dos páreos em que ele apostou; que, mesmo feitas por telefone, as apostas foram confirmadas pelo próprio recorrente quanto à sua realização; o título que fundamentou o ajuizamento da ação de execução foi assinado pelo recorrente; e o contrato e as notas promissórias tiveram valor certo e determinado.

No STJ, o apostador alegou que a cobrança é juridicamente impossível, pois viola o artigo 1.477 do Código Civil de 1916 e o disposto na Lei 7.291/84 e no Decreto-Lei 96.993/88, que exigem pagamento em dinheiro e apostas exclusivamente nas dependências do hipódromo.

Acompanhando a divergência aberta pelo ministro Massami Uyeda, a 3ª Turma concluiu que o artigo 1.477 do CC de 1916 não se aplica a jogos legalmente permitidos, como é o caso da aposta em corrida de cavalos, atividade expressamente regulamentada pela Lei 7.291/84 e pelo Decreto 96.993/88.

Segundo o ministro, não existe qualquer nulidade na execução do título extrajudicial promovido pelo Jockey Club. Ele ressaltou que, embora as referidas normas legais prevejam apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento a proíbem por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador.

Por maioria, a Turma seguiu a posição e a conclusão defendida no voto-vista do ministro Massami Uyeda. “Entender pela abusividade de tal prática leva ao enriquecimento ilícito do apostador e fere ao princípio da autonomia da vontade, que permeia as relações de Direito Privado, onde, ao contrário do Direito Público, é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”.

No voto vencido, a relatora entendeu que a concessão de empréstimo ao jogador pelo Jockey Club é uma prática claramente abusiva. “Não se trata de premiar a má-fé do jogador que toma o empréstimo e se recusa ao pagamento, mas simplesmente de reconhecer que o Jockey Club não pode conceder empréstimos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.