Por ter transferido um veículo roubado para um motorista o Departamento Estadual de (Detran) do Rio Grande do Sul foi multado no valor de R$ 23,5 mil. Em setembro deste ano caso semelhante de transferência ocorreu em MS.

Marcelo Jorge Torres Lima comprou um veículo Corola, placa EGM-7350, de Campinas-SP, e conseguiu passar pela inspeção do . Dias depois foi surpreendido por uma equipe do Garras em sua casa, que acabou apreendendo o carro, atualmente recolhido no pátio da unidade policial.

O caso gaúcho não é válida como jurisprudência, mas já conta como precedente.

Rio Grande do Sul

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é responsável pela fiscalização e registro de veículos. A sua eventual negligência gera obrigação de indenizar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da autarquia ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais e de R$ 18,5 mil por danos materiais. Motivo: transferência de veículo roubado para o nome de um motorista.

Para o relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, é “evidente” a responsabilidade da autarquia no caso. A Saveiro, modelo 2001, foi vistoriada pelo órgão no dia 12 de novembro de 2002 e apreendida pela Delegacia de Furtos e Roubos da Capital em 19 de abril de 2003. Ele observou que entre as atribuições do Detran está a fiscalização da regularidade dos veículos automotores e da origem dos mesmos.

De acordo com o artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro, no momento da expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, é necessária a apresentação de certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no município do registro anterior ou de informação do Renavam. (com informações do Conjur)