Após 42 dias de paralisação Ministério do Trabalho volta ao atendimento normal

Em Mato Grosso do Sul são 85 servidores e no País 5 mil que atendem 72 milhões de brasileiros por ano; já na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na rua 13 de na Capital são 37 trabalhadores

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Em Mato Grosso do Sul são 85 servidores e no País 5 mil que atendem 72 milhões de brasileiros por ano; já na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na rua 13 de na Capital são 37 trabalhadores

Servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Mato Grosso do Sul, em greve desde o dia 16 de agosto, retornaram ao trabalho hoje (29), com um café da manhã distribuído à população. No Estado foram 42 dias de paralisação com apenas 50 % do quadro em funcionamento. A nacional foi de 175 dias.

Segundo os funcionários públicos a greve é por causa da inexistência de negociação por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) na implantação de um Plano de Carreira Específico e melhores condições de trabalho e atendimento à população.

Em Mato Grosso do Sul são 85 servidores e no País 5 mil que atendem 72 milhões de brasileiros por ano.

Já na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na rua 13 de na Capital são 37 trabalhadores.

Na quarta, 22, o STJ julgou o dissídio, declarando o voto pela Legalidade do movimento de greve dos servidores do MTE, reforçando que houve o descumprimento da lei pelo Poder Executivo.

Quanto ao Plano de Carreira, liminarmente, foi declarada a incompetência do STJ em julgar pleitos pautando o Chefe do Poder Executivo Federal, o que é competência do STF, sendo iniciada uma nova fase judicial pelos servidores, que aguardarão os desdobramentos em Estado de Greve.

Reivindicações

Implantação de Plano de Carreira Específico.

Melhorias das Condições de Trabalho.

Regulamentação da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução de salários, com dois turnos diários para ampliar o atendimento à população.

Política de Treinamento e Capacitação permanentes.

Ampliação das vagas do órgão com contratação dos remanescentes do último concurso.

Paridade Salarial entre ativos, aposentados e pensionistas.

Isonomia do Auxílio-Alimentação do Poder Executivo com o do Judiciário.

Retorno do regime de solidariedade nos descontos da GEAP, com valores compatíveis com os salários dos servidores, Garantia de melhoria na qualidade do atendimento.

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