Termina em 30 de novembro o prazo para o segmento do comércio implantar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do cupom. A medida vale para contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão.

Para os lojistas com receita acima de R$ 1 milhão o prazo terminou em 1° de janeiro deste ano. O maior tempo para adequação dos estabelecimentos de menor porte “foi para atender os pequenos contribuintes que não tiveram condições de se adequar”, explica o gestor da Unidade de Controle de Automação Comercial (Unicac) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), Edson Ochigame. O prazo foi alterado por três vezes. A data anterior para que os comerciantes implantassem o PAF/ECF era 30 de junho.

O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e vai ser instalado no comércio de todos os Estados do País. A versão antiga não apresentava garantia nem segurança para o fisco. O PAF/ECF é interligado ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.

Edson Ochigame ressalta que a emissão do comprovante de compra é o único instrumento jurídico que assegura ao consumidor a garantia do produto adquirido. “Para o lojista é a garantia que os concorrentes estão trabalhando com a mesma exigência fiscal”, diz o gestor, o que vai refletir no preço do produto e consequente volume das vendas.