Anúncios de desaparecidos em TVs poderão ser obrigatórios

Está pronto para ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o relatório do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) favorável ao projeto que cria o Sistema Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Silcad). A modificação proposta por ele obriga as emissoras privadas de televisão a veicular propaganda s…

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Está pronto para ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o relatório do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) favorável ao projeto que cria o Sistema Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Silcad). A modificação proposta por ele obriga as emissoras privadas de televisão a veicular propaganda sobre crianças e jovens desaparecidos. Em contrapartida, elas receberiam compensações fiscais.

Apresentada originalmente pela então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), a proposta (PLS 211/2004) prevê o cruzamento dos cadastros estaduais de desaparecidos com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, instituído pela Lei 12.127/2009. O projeto de Roseana regulamenta condições e dados do Silcad bem como os critérios de acesso a essas informações.

Já com as emendas recebidas nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), o PLS 211/2004 estimula parcerias com entidades privadas para favorecer a localização de crianças e adolescentes desaparecidos. Também prevê a formação de um banco de material genético (DNA) dos encontrados, bem como de pretensos familiares e pais. Isso ajudaria a investigar a identidade e a filiação.

Além disso, obriga hospitais a fornecer dados de prontuários dos desaparecidos. Se virar lei, o sistema envolverá entidades de acolhimento, abrigo ou internação, bem como os dados dos pacientes que entraram em hospitais sem identificação ou inconscientes. Dados sobre pessoas localizadas cuja identidade seja duvidosa também poderão ser incluídos no cadastro.

O PLS 211/2004 tipifica como improbidade administrativa a conduta do servidor público que deixa de registrar desaparecimentos no cadastro ou que não inicia imediatamente a investigação após ter notícia do desaparecimento. Ele também normatiza que o poder público providenciará o “envelhecimento digital” de fotos dos desaparecidos por período maior de dois anos, desde que solicitado pelos pais ou responsáveis e seja tecnicamente viável.

Quando o menor for encontrado fora de seu estado de origem, determina o projeto, o poder público deverá garantir o transporte que o levará até sua família. O deslocamento será acompanhado por agente público. O Departamento de Polícia Federal e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal participarão do Silcad com sistemas nacionais de alerta de suas unidades, especialmente aquelas com possibilidade de deslocamento interestadual ou internacional.

Tramitação

No relatório de Papaléo Paes, ele propõe que as emissoras privadas recebam compensações fiscais por serem obrigadas a transmitir informações sobre os desaparecidos. Isso altera o substitutivo da CAS à matéria, segundo o qual apenas as emissoras de televisão públicas seriam obrigadas a exibir imagens dos desaparecidos.

Depois de aprovada pela CCT, a matéria ainda será examinada pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ela tramita em conjunto com o PLS 229/2008.

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