ANS quer sugestões para aperfeiçoar fiscalização dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) convocou administradoras e clientes de planos de saúde a contribuir com informações e sugestões que ajudem a definir novas regras para o atendimento dos estabelecimentos particulares. Desde a última segunda-feira (21), duas consultas estão disponíveis na página da agência na internet. A primeira, aberta a todos os interessados, […]

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) convocou administradoras e clientes de planos de saúde a contribuir com informações e sugestões que ajudem a definir novas regras para o atendimento dos estabelecimentos particulares. Desde a última segunda-feira (21), duas consultas estão disponíveis na página da agência na internet.

A primeira, aberta a todos os interessados, busca reunir elementos para que a ANS defina as regras da Notificação de Investigação Preliminar, mecanismo administrativo usado na mediação de conflitos decorrentes da eventual recusa das empresas em autorizar procedimentos médicos como exames, internações e tratamentos.

Segundo a ANS, a notificação tem a vantagem de agilizar a resposta das empresas às denúncias dos clientes. Para as empresas, o mecanismo possibilita a correção de condutas, fazendo com que apenas as queixas cuja mediação não seja possível se transformem em processos administrativos.

Uma experiência com o sistema de mediação foi implementada em outubro de 2008, com a participação de algumas operadoras de grande porte. Em março de 2009, o projeto piloto foi ampliado com a participação das empresas de médio e pequeno portes.

De acordo com a ANS, os testes com operadortas de atuação nacional resultaram em altos índices de resolução de queixas por meio da mediação. Mais da metade das demandas recebidas foi resolvida com os planos concordando em prestar o serviço no prazo considerado satisfatório pelos clientes. Na experiência regional o sucesso foi ainda maior, segundo a agência: 81% das reclamações foram resolvidas.

A segunda iniciativa da agência é uma pesquisa a ser respondida somente pelas operadoras dos convênios e trata do tempo médio que os clientes esperam pela autorização e realização dos mais diversos procedimentos médicos. As informações obtidas serão posteriormente discutidas por um grupo de trabalho criado para criar uma nova norma que regulamente o assunto.

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