ANS determina que planos de saúde aceitem parceiro homossexual como dependente

ANS determina que homossexuais devem ser incluídos nos planos de saúdede seus companheiros, reconhecendo pedido formulado em ação do MPFcontra a Omint Após a ANS publicar uma súmula na qual entende que pessoa do sexooposto ou do mesmo sexo pode ser companheiro de beneficiário titular, oMinistério Público Federal requereu a extinção da Ação Civil Pública nº2009.61.00.024482-3, […]

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ANS determina que homossexuais devem ser incluídos nos planos de saúde
de seus companheiros, reconhecendo pedido formulado em ação do MPF
contra a Omint
 
Após a ANS publicar uma súmula na qual entende que pessoa do sexo
oposto ou do mesmo sexo pode ser companheiro de beneficiário titular, o
Ministério Público Federal requereu a extinção da Ação Civil Pública nº
2009.61.00.024482-3, que determinava a inclusão de companheiros
homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde da Omint.
 
A ação foi protocolada no dia 16 de novembro de 2009, visando garantir
direitos aos homossexuais, previstos na Constituição Federal e na
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na época, a Omint alegava que
não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do
titular do plano por falta de previsão legal.
 
Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar
determinando que a empresa Omint Serviços de Saúde Ltda acatasse em 60
dias as exigências contidas na ação. A decisão determinava também que a
Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalizasse o plano Omint para que a
liminar fosse cumprida no prazo estipulado.
 
Após a concessão da Justiça, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 12,
de 04 de maio de 2010, que entende por companheiro de beneficiário
titular de plano privado de assistência à saúde, pessoa do sexo oposto
ou do mesmo sexo, considerando os princípios da Constituição Federal,
especialmente da igualdade, da proibição de discriminações odiosas, da
dignidade da pessoa humana, da liberdade e da proteção da segurança
jurídica.
 
Com a publicação da súmula, que é vinculativa, e que deve ser seguida
por todos os planos, verifica-se que a ANS reconheceu juridicamente o
pedido formulado pelo MPF. Diante disso, o MPF requer a extinção do
processo, explica o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no
Estado de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

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