Amamsul promete ‘luta’ por auxílio-moradia aos juízes; benefício foi suspenso pelo CNJ

Ao menos 120 juízes e desembargadores recebiam de R$ 3 mil a R$ 5 mil mensais pelo benefício, suspenso agora pelo Conselho Nacional de Justiça

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Ao menos 120 juízes e desembargadores recebiam de R$ 3 mil a R$ 5 mil mensais pelo benefício, suspenso agora pelo Conselho Nacional de Justiça

A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) emitiu hoje um comunicado sobre a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que suspendeu o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul. Para a entidade, “a associação defende o pagamento [do auxílio] como um direito legítimo, previsto na Lei Orgânica da Magistratura e legislação estadual”. O benefício varia de R$ 3 mil a R$ 5 mil e favorece ao menos 120 juízes e desembargadores aqui do Estado.

O CNJ, segundo sua assessoria de imprensa, decidiu no meio dessa semana apurar o pagamento do adicional e informou que os autos do processo seriam enviados à Corregedoria do CNJ para possível investigação e abertura de procedimento administrativo disciplinar.

A assessoria diz que o CNJ suspendeu os efeitos da decisão tomada pelo TJ-MS, em sessão ordinária na quarta-feira de cinzas (17/2), que determinou a retomada do pagamento do benefício, incluindo as parcelas retroativas, desde março de 2009, com correção monetária e juros.

O pagamento do benefício contraria a medida cautelar dada pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, em 2 de janeiro de 2009, que suspendia o pagamento. Agora, com a decisão do plenário do CNJ, o pagamento do benefício volta a ser suspenso até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo, ou decisão contrária do Supremo Tribunal Federal. O conselheiro Walter Nunes esclareceu que a suspensão não atinge o benefício previsto na Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

“Nada justifica a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Pelo contrário, demonstra, claramente, a intenção de pagar, a todo custo, verba a magistrados que estão suspensas por decisão deste Conselho”, destacou Nunes.

O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá sugeriu que os respectivos relatores se reúnam para se chegar a uma interpretação única sobre a matéria, proposta esta que foi acatada pelo plenário. A reunião deverá ocorrer na próxima semana. No CNJ, existem outros processos em tramitação sobre o pagamento de auxílio-moradia.

Para restabelecer o pagamento do auxílio-moradia em fevereiro deste ano, o TJ-MS usou como argumento uma liminar em Mandado de Segurança do ministro do STF, Cezar Peluso. Nele, Peluso entendeu que o CNJ não pode desconsiderar ou tornar ineficazes as decisões judiciais. Para Nunes, no entanto, essa interpretação não é cabível porque a liminar do ministro Peluso trata de assunto totalmente diverso de pagamento de auxílio-moradia. Além disso, o conselheiro lembra que os magistrados de Mato Grosso do Sul já tentaram, sem sucesso, derrubar a primeira liminar do CNJ que suspendia o pagamento, por meio de vários mandados de segurança.

A nota da Amamsul

De acordo com nota publicada pela assessoria de imprensa da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul, “os magistrados de Mato Grosso do Sul aguardam decisão do STF sobre auxílio-moradia”.

Leia a integra do comunicado

A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul trava uma luta no STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para assegurar o pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores. A associação defende o pagamento como um direito legítimo, previsto na Lei Orgânica da Magistratura e legislação estadual, e confia em uma decisão favorável da instância máxima do Judiciário.

O tema voltou à tona esta semana após o CNJ reafirmar uma decisão em caráter liminar vedando o pagamento. Ela veio após o pleno do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidir pelo restabelecimento do pagamento.

A Amamsul levou o tema de volta ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que se há lei e inclusive decisões judiciais reconhecendo o pagamento, seria ilegal o CNJ, que tem atribuições de controle administativo de atos do Judiciário, impedir a manutenção do direito. Ainda como fundamento do pedido de restabelecimento do auxílio, a Amansul incluiu trecho de voto do ministro Cezar Peluso, próximo presidente do STF, proferido em outro processo, afirmando que quando há decisão judicial, não caberia ao CNJ se sobrepor.

A entidade informa que nenhum valor foi pago aos magistrados, ante a existência da decisão liminar do relator do caso no CNJ, conselheiro Walter Nunes.

O Mandado de Segurança ajuizado pela Amamsul no STF está em votação (MS 26.794). Ele foi apresentado em julho de 2007 e designado como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que apontou que pela relevância do tema não analisaria o pedido de liminar, mas submeteria diretamente ao plenário a matéria. Ocorre que com a pauta sobrecarregada, o MS só começou a ser votado em setembro do ano passado, quando a ministra Carmen Lúcia pediu vistas, estando suspensa a análise desde então.

“Não estamos lutando em vão, porque estamos amparados por lei que está em plena vigência”, diz o presidente da Amamsul, desembargador Dorival Moreira dos Santos.

A análise do tema no CNJ tem um contorno singular. O relator é magistrado oriundo da Justiça Federal, onde não é pago o auxílio por não existir regulamentação, como determina a Lei Orgânica da Magistratura. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais), que já foi presidida pelo conselheiro Walter Nunes, está em plena campanha para que seja regulamentado e pago o auxílio. O argumento é que os magistrados do STJ, STF e também os convocados pelo CNJ recebem a ajuda de custo para moradia, não estando contemplados somente os juízes federais. (com informações da assessoria do CNJ)

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