Apesar de condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão pela morte da menina Isabella neste sábado, Alexandre Nardoni poderá pedir a progressão para o regime semiaberto daqui a cerca de dez anos. No regime semiaberto, o preso pode trabalhar fora da prisão, mas volta para dormir.

De acordo com advogados criminalistas consultados pela Folha Online, condenados a crime hediondos, caso do homicídio qualificado imputado a Nardoni, podem pedir a progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena.

Pelos cálculos dos advogados, a progressão seria possível após 12 anos de prisão, mas como o pai de Isabella já ficou preso por quase dois anos, poderá fazer o pedido à Justiça descontando este tempo. Outro item que pode ser considerado neste cálculo é o trabalho na prisão –em geral, três dias de trabalho equivalem a um desconto de um dia na pena.

Nardoni também foi condenado a oito meses de prisão pelo crime de fraude processual, mas o tempo desta pena não deve ser considerado no cálculo, segundo os advogados.

Após fazer o pedido, a Justiça analisa outros fatores antes de decidir pela progressão de regime. Pode ser solicitado um parecer do Ministério Público e um atestado de bom comportamento do diretor da prisão, por exemplo.

Após a condenação, na madrugada deste sábado, a defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá recorreu. Os réus, conforme a sentença, deverão aguardar o recurso presos.