A AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou nesta quinta-feira ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que a representação por propaganda antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), seja extinta. A lei eleitoral estabelece que a propaganda só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

A ação foi protocolada no último dia 21 de janeiro pela oposição (DEM, PSDB e PPS). De acordo com os partidos, a propaganda teria ocorrido durante a inauguração de uma barragem em Jenipapo (MG) e em outra solenidade em Araçuaí (MG), no dia 19 de janeiro deste ano.

Segundo a AGU, a representação deve ser considerada improcedente porque os autores da ação não apresentaram provas da prática de propaganda eleitoral antecipada.

“Não há menção à política pública específica que se pretenda desenvolver numa máxima candidatura, não há pedido de voto, não há sequer, menção a candidato ou nome ou número que permita alguma individualização entre as palavras do excelentíssimo senhor presidente da República e qualquer pessoa”, disse a AGU.

Em relação à ministra Dilma, a AGU disse que não há nenhum fato que demonstre que ela tenha se beneficiado eleitoralmente. E complementa que as declarações feitas em municípios mineiros não teriam potencial para influir no resultado das eleições presidenciais que ocorrerão em outubro.

Caso, o TSE rejeite as argumentações preliminares, a AGU solicita que a Corte estipule a multa no valor mínimo previsto pela Lei 9.504 por propaganda antecipada atendendo aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.