A adolescente, de 15 anos, mãe de Marcos Antônio Toledo de Almeida, de 1 ano e 1 mês, que confessou à Polícia Civil ter matado o filho com oito facadas em um terreno baldio no bairro Cristo Redentor, na madrugada de segunda-feira, 22 de março, foi transferida para uma Unidade Educacional de Internação (Unei) feminina. O local não foi revelado.

A transferência para outra cidade aconteceu na sexta-feira, dia 26. Corumbá não conta com Unei feminina e a jovem estava isolada em uma sala do presídio feminino desde a terça-feira, dia 23, aguardando a remoção. No Estado, apenas as cidades de Campo Grande; Dourados e Três Lagoas contam com o serviço de internação para garotas.

Antes de ser transferida, na sexta-feira pela manhã, a adolescente foi ouvida pelo juiz Roberto Ferreira Filho, que atua em substituição na Vara de Infância e Juventude. Mesmo sem ter recebido o Auto de Apuração de Ato Infracional (AAAI) da Polícia Civil, a respeito do caso, o Ministério Público Estadual (MPE) já teria apresentado denúncia contra a garota. A previsão é que a sentença judicial para a adolescente saia em abril.

O caso

“Um minuto de delírio”. Assim, a adolescente justificou as oito facadas que deu no filho. Com a morte da criança, a jovem acreditava que se livraria de algo que considerava “empecilho” em sua vida. O bebê lhe trazia cobranças familiares e responsabilidades que ela não aceitava. “Fui eu que dei todas as facadas e fiz tudo isso daí. Não sei por que eu fiz”, teria dito a garota ao assumir, para o delegado Enilton Zalla, a autoria. Os golpes foram desferidos com uma faca de cozinha, de aproximadamente 25 centímetros. Ela ainda contou que segurou a faca com um saco plástico para não deixar impressões digitais.

Apreendida em flagrante, a jovem mãe vai responder por ato infracional caracterizado como homicídio, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. Homicídio qualificado por motivo fútil; meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Se fosse maior de idade e condenada judicialmente, pegaria pena mínima provável de 16 anos em regime fechado.

Como é menor de idade, o juiz poderá aplicar medida sócio-educativa de internação e a cada seis meses renovar a decisão até completar o período máximo de três anos. Depois de completo o período de três anos de internação, decisão do juiz pode colocar a garota ou no regime de semi-liberdade ou liberdade assistida até completar 21 anos, quando se encerra compulsoriamente a medida sócio-educativa. As decisões judiciais são sempre seguindo o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A jovem passou praticamente dois dias na Delegacia e apresentou cinco versões diferentes até admitir ter aplicado, sozinha, os golpes de faca no filho.