Acusado de matar Mércia é indiciado por homicídio triplamente qualificado

O policial aposentado Mizael Bispo dos Santos, acusado de assassinar Mércia Nakashima, foi indiciado nesta quarta-feira, 14, por homicídio doloso triplamente qualificado (por motivo futil, emboscada e emprego de meio cruel) e ocultação de cadáver, segundo informou o delegado responsável pelas investigações, Antonio de Olim. De acordo com o Departamento de Homicídios e Proteção à…

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O policial aposentado Mizael Bispo dos Santos, acusado de assassinar Mércia Nakashima, foi indiciado nesta quarta-feira, 14, por homicídio doloso triplamente qualificado (por motivo futil, emboscada e emprego de meio cruel) e ocultação de cadáver, segundo informou o delegado responsável pelas investigações, Antonio de Olim. De acordo com o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o inquérito ainda não foi concluído.

Na terça-feira, 13, o advogado Samir Haddad Junior, que defende o acusado, entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “É como um jogo, a gente pode perder ou ganhar”, disse ele, que também reafirmou que seu cliente não deve se entregar nos próximos dias, pois considera a prisão arbitrária e sem fundamentação.

Para Samir, a polícia não tem uma prova concreta do envolvimento de seu cliente no crime. Segundo a assessoria do Tribunal, o pedido não tinha sido julgado até às 16h30 desta quarta-feira.

Na segunda-feira, porém, Marco Antonio Desgualdo, diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e o delegado Olim, afirmaram em entrevista coletiva que Evandro e Mizael são os autores do assassinato de Mércia Nakashima, encontrada em uma represa de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo. Segundo o diretor, “foi um crime bárbaro, premeditado.”

Prisão preventiva

O Ministério Público paulista requereu à Justiça a conversão da prisão temporária do policial militar reformado e advogado Mizael Bispo de Souza em preventiva. Assim, se for detido, o PM poderá ficar preso até ser julgado. A temporária previa a manutenção dele na cadeia por 30 dias.

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