Lei estabelece normas a serem cumpridas em relação aos programas Bolsa Escola e Segurança Alimentar

O procurador geral do Estado, José Vanderley Alves, apresentou há pouco, na governadoria, decreto de lei que estabelece normas a serem cumpridas pelo governador Zeca do PT, candidato à reeleição, com relação aos programas Bolsa Escola e Segurança Alimentar, durante o período eleitoral.

O secretário de Governo, Marcos Alex, disse que a intenção das normas é, a exemplo do Código de Conduta Eleitoral, desvincular totalmente o processo eleitoral da administração do governador Zeca do PT, que pouco se pronunciou durante a apresentação do decreto. As normas serão publicadas amanhã, no Diário Oficial, de acordo com Alex.

PROIBIÇÕES – Nenhum novo beneficiário pode ser incluído nos dois programas durante o período de campanha eleitoral. Os agentes executores dos programas também estão proibidos, inclusive durante o segundo turno, de usar roupas, portar santinhos, bandeiras e similares durante o trabalho de distribuição de alimentos.

O governador Zeca do PT, bem como os agentes do Bolsa Escola e Bolsa Alimentação, está proibido de distribuir cestas de alimentação e de leite após as 18h. Candidatos e pessoas que os representem também não podem participar dos eventos de distribuição de alimentos, que também não poderão ser distribuídos 3 dias antes e nem no dia seguinte à votação.

O 6º artigo do decreto determina que os agentes públicos estaduais que descumprirem as normas sofrerão todas as penalidades administrativas previstas em lei.

A primeira-dama do Estado, Gilda Maria Gomes dos Santos, lembrou que as embalagens das cestas alimentares serão trocadas. O título “Governo Popular” será substituído pela frase “Governo de Mato Grosso do Sul”. Gilda, que também é coordenadora do COGEPS (Conselho de Gestão Estadual das Políticas Sociais), lembrou que “é possível fazer campanha e respeitar as normas administrativas”.