TSE determina reprise da propaganda de presidenciáveis

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, determinou hoje que a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à presidência da República seja veiculada, excepcionalmente, pelas emissoras de televisão logo mais, das 20h30 às 20h55. Motivo: problemas técnicos ocorridos na transmissão do programa na noite de ontem. A decisão foi tomada após …

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, determinou hoje que a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à presidência da República seja veiculada, excepcionalmente, pelas emissoras de televisão logo mais, das 20h30 às 20h55. Motivo: problemas técnicos ocorridos na transmissão do programa na noite de ontem.

A decisão foi tomada após assessores do candidato José Serra (PSDB/PMDB) apresentarem reclamação ao TSE. Eles alegaram que o tucano foi prejudicado no programa noturno – que tem uma audiência maior. Faltou som por cerca de 33 segundos e, a partir daí, houve um descompasso entre o áudio e a imagem.

O ministro decidiu aceitar o pedido de Serra, e ordenou a formação de cadeia nacional obrigatória de televisão, não só para a retransmissão do programa do tucano, mas também dos demais.

Conteúdos relacionados