O TRE/ julgou improcedente o pedido de impugnação das candidaturas do governador Zeca do PT e de Egon Krakhecke para os Cargos de Governador e Vice-Governador, pela Coligação “O Novo Mato Grosso do Sul”.

Segundo a decisão do Tribunal, o diretório do , isolado da coligação da qual faz parte, não teria legitimidade para pedir a impugnação dos dois candidatos. No caso, o pedido deveria ter sido feito pela Coligação “ Pra Frente MS” e não pelo PSDB, conforme prevê o art. 6º, § 1º, da Lei nº. 9.504/97. Os Registros de Candidaturas de Ben-Hur Ferreira e Pedro Teruel, ao cargo de também foram deferidos.