TRE define ordem dos candidatos nas cédulas de votação
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Des. Rubens Bossay, acabou de realizar o sorteio da ordem em que constará na cédula oficial os nomes dos candidatos aos cargos majoritários de Senador e de Governador, que concorrerão nas Eleições de 2002. Procedido ao sorteio, ficou definida a seguinte ordem de colocação […]
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O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Des. Rubens Bossay, acabou de realizar o sorteio da ordem em que constará na cédula oficial os nomes dos candidatos aos cargos majoritários de Senador e de Governador, que concorrerão nas Eleições de 2002.
Procedido ao sorteio, ficou definida a seguinte ordem de colocação dos nomes dos candidatos ao cargo de Governador:
1) Zeca do PT – Coligação “O Novo Mato Grosso do Sul” (PT, PSL, PTN, PSC, PL, PSDC, PSD e PC do B);
2) Moacir Kohl – Coligação “Frente Trabalhista” (PDT e PPS);
3) Marisa Serrano – Coligação “Pra Frente MS” (PMDB, PSDB e PSDB);
4) Carlos Marun – Coligação “Frente Ampla” (PPB, PTB, PST, PFL, PHS e PT do B);
5) Cláudio Anache – Partido Trabalhista Cristão – PTC;
6) Cláudio Freire – Coligação “MS Esperança” (PSB, PRONA, PRP e PGT).
Para Senador, ficou definida a seguinte ordem:
1) Ramez Tebet – Coligação “Pra Frente MS” (PMDB, PRTB e PSDB);
2) Delcídio – Coligação “O Novo Mato Grosso do Sul” (PT, PSL, PTN, PSC, PL, PSDC, PSD e PC do B);
3) Dr. Ubirajara Martins – Coligação “MS Esperança” (PSB, PRONA, PRP e PGT);
4) João Derli – Coligação “MS Esperança” (PSB, PRONA, PRP e PGT);
5) Athayde Nery – Coligação “Frente Trabalhista” (PDT e PPS);
6) Carlos Leite – Coligação “Frente pela renovação Legislativa” (PMN e PV);
7) Pedro Pedrossian – Coligação “Frente Ampla” (PPB, PTB, PST, PFL, PHS e PT do B).
Segundo a assessoria do TRE, os representantes e os delegados de partidos e coligações foram convocados para participarem desta audiência, mediante ofício remetido por fax aos representantes das coligações e partidos, bem como publicado no DJMS n.º 382, de 19.8.02.
De acordo com a legislação eleitoral, os nomes dos candidatos a Vice-Governador e Suplentes de Senador não constarão da cédula oficial.
Ontem o Tribunal encerrou os julgamentos de todos os pedidos de registro das candidaturas. Para as eleições majoritárias houve seis pedidos de registro de candidaturas para o cargo de Governador, sendo cinco deferidos e um indeferido e, ainda, sete pedidos de registro de candidaturas para o cargo de Senador, todos deferidos.
A candidata ao cargo de Vice-Governador pela Coligação Frente Ampla (PPB, PTB, PST, PFL, PHS e PT do B), Tereza Cristina Correa da Costa Dias, teve, no julgamento de ontem, reconhecida a sua inelegibilidade, em razão da ausência de desincompatibilização no prazo legal de suas funções na Famasul e, portanto, indeferido o pedido de registro de candidatura (Acórdão n.º 4.200).
O art. 91 do Código Eleitoral e o § 1.º do art. 21 da Resolução TSE n.º 20.993/02 determinam que o registro da candidatura ao cargo de Governador e de Vice-Governador deve ser feito sempre em chapa única e indivisível.
Em razão disto, este Tribunal acabou também tendo que indeferir o pedido de registro do candidato ao cargo de Governador desta chapa, Carlos Marun, apesar de o mesmo possuir todas as condições de elegibilidade. Mesmo assim, manteve-se o nome do candidato ao cargo de Governador, Carlos Marun, no sorteio porque a sua coligação, no prazo legal, certamente, ou irá recorrer ou então apresentará candidato substituto para o cargo de Vice, podendo renovar o pedido do candidato ao cargo de Governador.
Caso ocorra alguma renúncia e desde que existam condições de alteração da cédula oficial, observar-se-á o seguinte: se o partido/coligação, no prazo legal, não requerer substituição, será excluído o nome do renunciante, e, se houver nomes abaixo, os mesmos devem subir, na mesma ordem e automaticamente, uma quadrícula acima cada um; se o partido/coligação, no prazo legal, requerer substituição, será colocado o nome do substituto na mesma posição que coube ao renunciante no sorteio e em nada alterando a posição dos nomes dos demais candidatos. Quanto à renúncia ao cargo de Senador, aplica-se as mesmas regras dispostas para o de Governador.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral.
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