Saúde: portadores de LER têm estabilidade de um ano no emprego
Os trabalhadores que sofrem de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) não podem ser demitidos nos 12 meses após o tratamento. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade provisória no emprego estende-se aos trabalhadores portadores de doença profissional e não somente àqueles que sofrem acidente de trabalho. Assim, o portador de LER deve ter […]
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Os trabalhadores que sofrem de Lesão por Esforço Repetitivo (LER) não podem ser demitidos nos 12 meses após o tratamento. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a estabilidade provisória no emprego estende-se aos trabalhadores portadores de doença profissional e não somente àqueles que sofrem acidente de trabalho.
Assim, o portador de LER deve ter garantia de contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de um ano após o fim da alta hospitalar. A interpretação do TST foi feita durante o julgamento de recurso de uma indústria paulista contra a auxiliar de escritório Nilda da Encarnação Pinto, portadora de LER.
A empregada recorreu à Justiça para anular a demissão, ocorrida menos de um ano após a alta médica. Nilda esteve afastada por duas vezes e foi operada em 4 abril de 1994. Após a cirurgia, iniciou tratamento de fisioterapia e, mesmo assim, foi dispensada, sem justa causa, em 29 de abril de 1994.
Globo News
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