Mantida demarcação de aldeia na fronteira

A Justiça extinguiu processo movido por 83 fazendeiros contra índios (foto) de Antônio João

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A Justiça extinguiu processo movido por 83 fazendeiros contra índios (foto) de Antônio João

Após uma série de despejos programados e adiados contra índios, a Justiça Federal extinguiu o processo movido por 83 proprietários rurais e também pela prefeitura de Antônio João, que queria suspender a portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai) baixada em 1999. A medida da Funai prevê a demarcação da Terra Indígena Nãnde Ru Marangatu, que deve abranger cerca de 9 mil hectares em Antônio João, na fronteira com o Paraguai.

A Justiça também extinguiu outra ação, impetrada por sete proprietários rurais, incluindo o prefeito de Antônio João, Dácio Queiroz Silva (PMDB), que visava a reintegração de posse da Fazenda Fronteira, de 4,56 mil hectares, ocupada por índios guaranis/kaiovás em dezembro de 1999.

Esse grupo indígena pede a demarcação da área, mas estava ameaçado de despejo. Inúmeros boletins de ocorrência registrados na polícia davam o tom do conflito entre índios e fazendeiros, geralmente relacionados à morte de gado.

O juiz federal substituto Roberto Lemos dos Santos Filho, em Dourados, extinguiu os dois processos sem julgamento do mérito. Em sua decisão, o juiz cita o artigo 231, parágrafo 6º da Constituição Federal, que prevê o direito da terra aos índios que tradicionalmente ocupam, além de considerarem nulos processos com objetivo de domínio das áreas.

Roberto Lemos cita também a decisão da juíza, Marianina Galante, do Tribunal Regional Federal 3ª Região, que já havia cassado liminar que suspendia a demarcação.

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