Os advogados da Frente Trabalhista (PPS, PDT, PTB) entraram nesta tarde com duas representações contra o programa do PSDB veiculado ontem no horário eleitoral. Eles pedem direito de resposta e suspensão da propaganda e apresentaram uma notícia-crime por uso indevido da imagem de Ciro Gomes.

Segundo o advogado Hélio Parente, o artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso 10, afirma que não pode ser veiculada imagem de pessoas sem autorização. Além do direito garantido pela constituição, os advogados de Ciro vão abordar outros dois aspectos.

De acordo com o artigo 326 do Código Eleitoral nenhum candidato pode injuriar alguém em sua propaganda com o objetivo de obter vantagens eleitorais. Por fim, o artigo 34 da resolução das propagandas eleitorais prevê que não se pode fazer qualquer tipo de trucagem ou montagem, seja ela de áudio ou vídeo, para denegrir ou ridicularizar a imagem de qualquer candidato.

A pena para esses casos será o direito de resposta com duração duas vezes maior que o tempo de veiculação do ilícito cometido.