Ceja possui 21 casais estrangeiros habilitados para adoção no MS

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), do Tribunal de Mato Grosso do Sul, já possui 21 casais estrangeiros habilitados, que podem receber a guarda de uma criança sul-mato-grossense. Eles geralmente optam por crianças menores de cinco anos e descreverem as preferências na página da internet no Tribunal de Justiça(www.tj.ms.gov). Outros 22 casais são pretendentes […]

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A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), do Tribunal de Mato Grosso do Sul, já possui 21 casais estrangeiros habilitados, que podem receber a guarda de uma criança sul-mato-grossense. Eles geralmente optam por crianças menores de cinco anos e descreverem as preferências na página da internet no Tribunal de Justiça(www.tj.ms.gov).

Outros 22 casais são pretendentes a conseguir a habilitação. A intermediação para adoção da criança é feita por entidades cadastradas no Tribunal. Veja a relação de documentos exigidos pela Ceja para habilitar casais estrangeiros:

I – Instrumento de mandato, quando for o caso;
II – Atestado de sanidade física e mental;
III – Atestado de antecedentes criminais;
IV – Estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada pelo país de origem;
V – Comprovantes de renda;
VI – Certidão relativa ao estado civil dos pretendentes (nascimento ou casamento);
VII – Certidão de nascimento de filhos dos pretendentes, caso existam;
VIII – Fotografias dos pretendentes e do ambiente em que vivem;
IX – Passaportes;
X – Autorização para adotar, expedida por autoridade pública competente do país de origem;
XI – Texto pertinente à legislação estrangeira, acompanhado da prova da respectiva vigência;
XII – Declaração de ciência sobre a gratuidade do processo e irrevogabilidade da adoção no Brasil.

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