Apesar do número insuficiente de postos de recolhimento, Mato Grosso do Sul, assim como todos os Estados da Federação, deve começar a fiscalizar o destino das embalagens de agrotóxico.

A lei federal nº9.974 que obriga os usuários de agrotóxicos a entregarem as embalagens em postos de recebimento ou ao revendedor, foi prorrogada em maio do ano passado para que os Estados pudessem se adequar.

Depois de um ano, a lei entra em vigor e Mato Grosso do Sul tem estruturados 7, dos 18 postos previstos. As cidades com sede de recebimento são Dourados, São Grabiel D´Oeste, , Rio Brilhante, Maracaju, Ponta Porã e Naviraí. “Não vou dizer que está perfeito, mas dá pra começar”, afirmou o superintende de agricultura, Ermínio Guedes.