Manipulação de resultados: STJD bane atacante por envolvimento
Atualmente no Irã, Ygor Catatau leva punição mais pesada do julgamento sobre manipulação de resultados de jogos de futebol no Brasil, investigados pelo MPGO
Agência Brasil –
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O atacante Ygor Catatau, que defendeu times como Vasco, Sampaio Corrêa e Vitória, está banido do futebol brasileiro. O jogador, atualmente no Sepahan (Irã), foi julgado pela 5.ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na última terça-feira (6), no Rio de Janeiro. Ele é acusado de envolvimento em casos de manipulação de resultados para benefício de apostas.
O resultado do julgamento consta no site da entidade nesta quarta-feira (7). Cabe recurso.
Ygor de Oliveira Ferreira, de 27 anos, foi punido por infração ao artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sobre “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural […] para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”.
O atacante ainda terá de pagar multa de R$ 70 mil pelo envolvimento no esquema de manipulação de resultados. Por enquanto, o atleta –que recorrerá da pena– pode seguir atuando fora do país.
O jogador é um dos denunciados da Operação Penalidade Máxima, do MPGO (Ministério Público de Goiás). O órgão apura casos de manipulação de resultados em partidas de futebol das Séries A e B do Brasileiro de 2022 e de campeonatos estaduais desta temporada.
Antes de Ygor, que estava no Sampaio Correia no ano passado, os meias Romário (ex-Vila Nova) e Gabriel Tota (ex-Juventude) e o goleiro Matheus Gomes (ex-Sergipe) também foram banidos do futebol nacional, em julgamentos anteriores.
Manipulação de resultados resultou em mais punições
Outros quatro atletas também entraram na pauta do STJD na última terça. O único absolvido foi o zagueiro Allan Godói, ex-Sampaio Corrêa e atualmente no Operário-PR.
O volante André Luiz, outro que defendeu o clube maranhense em 2022 e hoje está no Nam Dinh (Iraque), levou multa de R$ 50 mil por infringir o inciso III do artigo 191. O dispositivo penaliza por “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. A punição unicamente financeira foi aprovada por maioria de votos. Ele poderia ter sido suspenso por 360 dias.
Os demais jogadores não escaparam de suspensão. O zagueiro Paulo Sérgio (Operário-PR) e lateral Mateusinho (Cuiabá) –que também representaram o Sampaio Corrêa no ano passado– receberam punição de 720 dias de afastamento por conta do esquema de manipulação de resultados.
O primeiro ainda foi multado em R$ 70 mil e o segundo em R$ 50 mil. Eles foram enquadrados no artigo 243 (Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende) do CBJD.
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