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Esportes

Ex-Palmeiras, Scarpa vai para a Grécia após poucas chances no Nottingham Forest

Gustavo Scarpa teve uma passagem sem brilho pelo futebol inglês e foi emprestado para o Olympiakis, da Grécia; os dois times pertencem a um mesmo empresário
Agência Estado -
Scarpa foi emprestado pelo Nottingham Forest ao Olympiacos da Grécia (Divulgação)
Scarpa foi emprestado pelo Nottingham Forest ao Olympiacos da Grécia (Divulgação)

Gustavo Scarpa é, desde esta sexta-feira (18), um novo reforço do Olympiakos, da Grécia. Multicampeão com o Palmeiras, o meia de 29 anos deixou o no final do ano passado para reforçar o Nottingham Forest, da Inglaterra, mas fez apenas 10 jogos pelo time inglês e agora repassado por empréstimo.

Tanto o Forest quanto o Olympiakos pertencem ao empresário Evangelos Marinakis, magnata da mídia grega.

“É um sentimento muito bom para mim estar aqui. Os torcedores e toda a equipe, todo mundo me recebeu muito bem. Não posso esperar para começar a jogar”, afirmou Scarpa em vídeo divulgado pelo clube. “Gostaria de agradecer especialmente aos torcedores do Olympiakos, que me receberam muito bem e enviaram várias mensagens positivas no meu Instagram. Obrigado”.

Revelado pelo Fluminense, Gustavo Scarpa participou da era vitoriosa do Palmeiras sob o comando de Abel Ferreira nos últimos anos. Então, com a camisa alviverde, conquistou dois Campeonatos Brasileiros, dois Campeonatos Paulistas, duas Libertadores, uma do Brasil e uma Recopa Sul-Americana.

Scarpa ganhou o noticiário por processar ex-colega

Recentemente, o meio-campista virou notícia fora dos gramados, pois está processando Willian Bigode, seu ex-companheiro de Palmeiras. Assim, Scarpa tenta ressarcir parte do prejuízo de R$ 6,3 milhões que teve ao investir em criptomoedas por meio da operadora XLand, indicada a ele por Willian quando eles atuavam juntos, e seus sócios na empresa WLJC Consultoria e Gestão Empresarial.

A Justiça de rejeitou, na semana passada, mais um pedido de Scarpa para que Willian tivesse 30% do no bloqueado a fim de pagar prejuízo em transação ofertada pelo amigo. A decisão, a qual o Estadão teve acesso, partiu do juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo.

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