STJD julgará na próxima terça-feira pedido de anulação de Botafogo x Palmeiras

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) agendou para a próxima terça-feira o julgamento do pedido de impugnação de partida solicitado pelo Botafogo, que quer a anulação da derrota por 1 a 0 para o Palmeiras. O processo entrou na pauta da sessão itinerante que será realizada em Salvador, a partir […]

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Foto: Osvaldo Lima
Foto: Osvaldo Lima

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) agendou para a próxima terça-feira o julgamento do pedido de impugnação de partida solicitado pelo Botafogo, que quer a anulação da derrota por 1 a 0 para o Palmeiras. O processo entrou na pauta da sessão itinerante que será realizada em Salvador, a partir das 10h30.

O agendamento ocorreu após o relator do processo, Auditor Decio Neuhaus, receber a documentação solicitada para a CBF: relatório do VAR na partida contra o Palmeiras, bem como áudios e imagens. O Auditor abriu vista para os clubes e a Procuradoria terem acesso ao material recebido e destacou que não será permitido efetuar qualquer tipo de cópia dos documentos, áudio e vídeo. O relator acrescentou ainda que, no momento oportuno, será decidido sobre a liberação do material.

No jogo realizado em 25 de maio, no Mané Garrincha, o árbitro Paulo Roberto Alves Junior aplicou cartão amarelo ao atleta Deyverson, do Palmeiras, por simulação e determinou o reinício da partida. Na alegação do Botafogo, após a reposição da bola pelo goleiro Gatito, o árbitro interrompeu a partida para consultar o árbitro de vídeo e analisar as imagens da jogada anterior. Alertado pelo VAR, Paulo Roberto voltou atrás e marcou o pênalti a favor do Palmeiras, que venceu por 1 a 0.

No pedido de impugnação, registrado dois dias após a partida, o Botafogo alega erro de direito e se baseia na regra 5 da Fifa e o protocolo 8.12 do VAR alegando que a decisão do árbitro não pode ser alterada após o reinício da partida. O clube entende que o VAR foi utilizado de forma errada no lance que gerou o único gol do jogo.

O item 4 da regra 5 destaca: “Se o jogo for iniciado depois de ser paralisado, o árbitro não poderá realizar uma revisão, exceto em casos de confusão de identidade ou possível infração que leve à expulsão relacionada a comportamento violento, cuspir, morder ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros”.

Já o item 8.12 do Manual para Árbitros Assistentes de Vídeo destaca que a decisão após o reinício da partida não pode ser alterada. Nesse sentido, o Botafogo pede a impugnação com a anulação da partida realizada entre as equipes determinando à CBF que seja realizada outra partida e que não haja a homologação do resultado.

Protocolado o pedido, o Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho determinou que a CBF não homologasse o resultado do jogo até julgamento e decisão final do Pleno.

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