Tribunal manda investigar Comercial e Federação de Futebol de MS
Campeonato Estadual sub-17
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Campeonato Estadual sub-17
O Tribunal de Justiça Desportivo da Federação de Futebol determinou a abertura de investigação contra a possível irregularidade do time do Comercial, bem como o não procedimento da própria entidade que não verificou a irregularidade.
O caso envolve a denúncia do time do Chapadão, que aponta que o colorado teve três inscrições a mais permitida para a disputa do Campeonato Estadual sub-17. A entidade maior também será investigada, pois deveria também ter tomado os devidos cuidados para que o clube fosse avisado da quantidade de inscrições acima do permitido pelo regulamento.
O caso agora vai depender de toda investigação e enquanto isso o time do Cena de Nova Andradina terá que esperar para conhecer o adversário da grande final do Estadual. O Seduc, de Anastácio também espera pois ainda terá que disputar a semifinal contra Comercial ou mesmo Chapadão.
POSTURA DIFERENCIADA
O Tribunal agora não está tomando da mesma postura quando no início deste mesmo ano não fez absolutamente nada na questão do jogador Eduardo Arroz, que jogou de forma irregular pelo Operário por cinco partidas e que foi denunciado e fez “vista grossa”. O Estadual de 2017 ficou e ficará marcado pelo resto administração como omissa em fazer valer o que manda a mesma legislação do Estadual Sub-17.
Veja o Despacho da Presidência publicado no site da Entidade.
Considerando que ficou evidenciado, por meio de manifestação do D. Procurador-Geral, que a Notícia de Infração Disciplinar protocolizada pela entidade esportiva Sociedade Recreativa Chapadão – SERC, apresenta fatos que sob a ótica da Procuradoria cabe ser investigada por meio de procedimento específico por esse Tribunal;
Considerando que o Procurador-Geral opina pela oferta de denúncia em desfavor de Clube regularmente inscrito em Competição Estadual – Campeonato Sub-17, bem como à entidade de regional de administração do esporte – FFMS;
Considerando que por conta da norma disciplinadora do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, em seu art. 28, inciso I, decido
Receber e manter a manifestação exarada pelo Procurador-Geral, entretanto, tomando como base a norma citada, determino que todo o processo seja encaminhado à Comissão Disciplinar deste TJD, inicialmente ao Procurador Dr. Wilson dos Anjos, a fim de o que consta preceituado no artigo 79, e que o Presidente da Comissão ao receber a denúncia formulada determine data e hora para o julgamento.
Ressalvo entretanto, que o Campeonato encontra-se suspenso em relação à chave da qual constam os times citados na Notícia de Infração, por meio de decisão exarada pelo Vice-Presidente da entidade regional que administra o esporte no Estado de Mato Grosso do Sul, situação essa que deve ser analisada pelo Procurador da Comissão Disciplinar.
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