O 33º Exame da Ordem Unificado, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nas duas fases em 2021, registrou o maior índice de candidatos sul-mato-grossenses aprovados na história da prova unificada. A taxa no Estado foi de 28%, maior desde a instituição da avaliação, em 2010.

Segundo a OAB-MS, o percentual corresponde a 715 candidatos dentre um total de 2.553 inscritos que realizaram a prova, na primeira fase em outubro e a segunda em dezembro. O número supera a taxa de aprovação dos últimos dois anos, quando a porcentagem foi de 14 e 20%, respectivamente. Atualmente, a 34ª edição encontra-se em finalização de compilação de dados, enquanto a 35ª edição está em andamento e os dados devem ser divulgados no próximo ano.

Embora o indicativo de aumento gradual no número de acadêmicos e formados em Direito, o que caracteriza qualidade nos ministrados em Mato Grosso do Sul, a Ordem ressalta que o índice ainda é considerado baixo, pois o exame nacional tem reprovado boa patê dos cursos recém-autorizados pelo Ministério da Educação.

 “Ainda precisamos avançar muito na formação de futuros advogadas e advogadas. A OAB tem o compromisso de lutar e contribuir com a modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

21º EOU201615%
22º EOU201722%
23º EOU201715%
24º EOU201724%
25º EOU201821%
26º EOU201818%
27º EOU201811%
28º EOU201922%
29º EOU201921%
30º EOU201916%
31º EOU202014%
32º EOU202120%

Do total de aprovados, 283 examinandos solicitaram o reaproveitamento de pontos da edição anterior (32º EOU) para ingressarem diretamente na segunda fase do 33º exame. O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase da prova objetiva de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase na prova prático-profissional do EOU imediatamente subsequente.

No 33º EOU, 26 campi alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja necessário ressaltar que, em algumas destas situações, apenas um aluno do curso foi inscrito, tendo conseguindo a aprovação. Nestas situações é necessário associar este dado a outros para se avaliar o desempenho da instituição.

Vale lembrar que a aprovação no exame da OAB é requisito para a inscrição nos quadros, como advogado. A avaliação pode ser prestada por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

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