CNJ recomenda a tribunais suspensão de prazo de validade de concursos públicos no judiciários
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça ) aprovou por unanimidade uma recomendação aos tribunais para suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário. A medida tem objetivo de evitar prejuízos ao Judiciário e aos participantes dos concursos, já que a situação de pandemia impossibilita o prosseguimento das fases de […]
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça ) aprovou por unanimidade uma recomendação aos tribunais para suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário.
A medida tem objetivo de evitar prejuízos ao Judiciário e aos participantes dos concursos, já que a situação de pandemia impossibilita o prosseguimento das fases de seleção e nomeação de aprovados.
Pela regra até então em vigor, que passa a estar temporariamente suspensa, os concursos públicos tinham prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogados por igual período.
“Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”, avaliou a relatora da matéria no plenário virtual, conselheira Flávia Pessoa.
Pessoa também ressaltou que a suspensão temporária da validade dos concursos atende ao princípio da economicidade e do interesse público, pois evita desgastes e perdas de recursos orçamentários usados para a realização dos certames.
“Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade.”
O texto da recomendação aprovada pelo CNJ informa, no parágrafo segundo do Artigo 1º, que os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção.
Clique AQUI para conferir na íntegra da Recomendação CNJ 64/2020.
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