Comissão vai avaliar até conduta moral de aprovados em concurso da Polícia Civil

A Delegacia-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou uma portaria nesta sexta-feira (3) com informações sobre a fase de Investigação Social do concurso público para investigador e escrivão da Polícia Civil. O concurso foi retomado em março deste ano e havia sido suspenso após o vazamento do texto da prova de digitação. Conforme […]

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(Foto: Divulgação/Polícia Civil de MS)
(Foto: Divulgação/Polícia Civil de MS)

A Delegacia-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou uma portaria nesta sexta-feira (3) com informações sobre a fase de Investigação Social do concurso público para investigador e escrivão da Polícia Civil. O concurso foi retomado em março deste ano e havia sido suspenso após o vazamento do texto da prova de digitação.

Conforme a portaria publicada, a comissão irá coletar dados e processar informações sobre a conduta de cada candidato. Os delegados de polícia irão avaliar os antecedentes criminais, sociais, familiares e até a conduta moral dos candidatos. Com estas informações, a comissão vai concluir um relatório final, destacando aqueles que não têm condições para exercer os cargos na Polícia Civil.

“A Comissão de Investigação Social poderá, a qualquer tempo, apresentar relatórios parciais sobre qualquer candidato sempre que houver fatos que justifiquem uma análise imediata sobre a permanência dele no Concurso Público”, aponta a portaria.

Como a fase de Investigação Social normalmente tem foco nos antecedentes criminais e sociais do candidato em concursos públicos, a análise de comportamento familiar e conduta moral chamam a atenção. Com isso, os candidatos devem se atentar também ao que expõem nas redes sociais.

Ao portal JusBrasil, a assessora jurídica Thaisa Figueiredo Lenzi ressalta que a fase de investigação social tem caráter eliminatório e por mais que o candidato tenha passado nas fases anteriores, ele ainda pode ser eliminado.

Por isso, a especialista alerta para o comportamento nas redes sociais. O candidato deve evitar expor fotos íntimas, fazer comentários maldosos ou desrespeitosos, deve tomar cuidado com a ortografia e deve usar as redes sociais de forma construtiva, podendo ser um ativista sobre conteúdos importantes na área em que atua.

A portaria está disponível no Diário Oficial do Estado, na página 10.

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