Após juíz suspender concurso suspeito, prefeito faz acordo para garantir vagas

Juiz tinha suspendido processo seletivo

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Juiz tinha suspendido processo seletivo

Depois de a Justiça conceder liminar suspendendo o processo seletivo para a contratação de 168 servidores temporários para atuarem na prefeitura de Rio Negro, cidade distante 154 quilômetro de Campo Grande, a assessoria jurídica do município informou ter entrado num acordo com o MPE (Ministério Público Estadual) como meio de garantir a abertura dos empregos.

Edson Kohl Júnior, o assessor jurídico da prefeitura, disse no início da noite desta terça-feira (25), que a “prefeitura vai readequar as regras para a seleção dos temporários”, mudança que será acompanhada pelo MPE.

A decisão que suspendeu o processo, definida pelo juiz Aldo Ferreira, anunciada anteontem, segunda-feira (24), surgiu por meio de ação movida pelo promotor de Justiça, Thiago Bonfatti Martins.

Kohl disse que a ideia do prefeito da cidade, Cleidimar Camargo, do PSDB, é do “prezar pela boa-fé e a transparência”.

“Qual a prefeitura que contrata funcionários temporários por processo seletivo? Normalmente, os prefeitos contratam quem eles vão com a cara, isto é, companheiros, amigos, quem eles conhecem”, protestou o assessor.

Kohl Júnior disse ainda que o prefeito de Rio Negro, assim que assumiu o mandato, em janeiro passado, teve de pagar quatro folhas de pagamento atrasados. “Para ver as boas intenções do prefeito. E, agora, por consenso com o Ministério Público, vai readequar o processo. E isso é uma prova da transparência da gestão do prefeito”, afirmou o assessor jurídico.

A AÇÃO

“Não pode um gestor público inobservar a legislação pertinente e os princípios que regem a Administração Pública, praticando atos flagrantemente ilegais ou deturpar a contratação temporária prevista como exceção na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, segundo o qual a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, sustentou a ação do MPE.

Kohl Júnior disse que o processo seletivo proposto não é um “concurso público” e que a medida (contratações) atende ”formalidade de resolução do Tribunal de Contas”.

Outra queixa do MPE tinha a ver com o prazo das inscrições para o processo seletivo estabelecido pela prefeitura de Rio Negro, que era de apenas dois dias. E, pela regra, segundo o MPE, o período das inscrições deve durar ao menos dez dias.

“A lisura do processo está garantida”, disse o assessor jurídico, ainda comentando sobre o acordo com o MPE..

 

 

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