Alteração em Estatuto da PM abre possibilidade para novos concursos
A lei dispõe sobre o Estatuto da PM e dá outras providências
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A lei dispõe sobre o Estatuto da PM e dá outras providências
Alteração no Estatuto da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, proposta pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 013/2015, do Executivo Estadual, deverá abrir possibilidade de novas vagas e concursos, na avaliação do deputado estadual Cabo Almi (PT). Na tribuna da Assembleia Legislativa, durante a sessão plenária desta quarta-feira (18/11), ele comemorou a tramitação, na Casa de Leis, da proposta do Governo Estadual que dá nova redação aos artigos 15-A, 15-B, 15-C, e altera o artigo 56, caput e inciso 2º da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990.
A lei dispõe sobre o Estatuto da PM e dá outras providências. “É com muita alegria e satisfação que recebemos esse projeto, uma reivindicação da categoria, que permitirá aos comandantes da PM e do Corpo de Bombeiros, tão logo aprovado, a promoção de muitos servidores e a convocação de novas seleções para concursos”, disse Cabo Almi. Servidor da segurança pública estadual, o deputado lembrou a importância da promoção como incentivo aos profissionais e também solicitou que a proposta do Executivo tramite em regime de urgência.
“Um dos momentos mais marcantes da minha vida foi quando passei no concurso da Polícia Militar e outro foi quando fui promovido a cabo”, afirmou. “A aprovação do projeto, o quanto antes, será um grande presente a todos da PM e do Corpo de Bombeiros do nosso Estado”, concluiu. O PLC altera os interstícios e critérios de promoção de soldado para cabo e deste para 3º sargento da PM, a fim de que se promova a seleção gradual e sucessiva dos militares, para acesso na carreira de praças. Está prevista a redução, de oito para seis anos, do período para que soldados sejam promovidos a cabo.
O projeto também contempla o fim do mérito intelectual por processo seletivo, que continua existindo apenas no curso, bem como do critério de tempo de serviço para as promoções a cabo e a 3º sargento, as quais serão efetuadas somente pela antiguidade na graduação, como ocorre com o quadro dos oficiais até o posto de capitão da PM, quando estes passam a possuir critérios de merecimento para ascensão na carreira. Para isso, o cabo deverá contar, com, no mínimo, 10 anos de efetivo serviço e interstício de quatro anos na graduação para promoção pelo critério de antiguidade à graduação de 3º sargento da PM.
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