MPE recomenda que prefeito de Ponta Porã abra concurso público para professores
O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou ao prefeito de Ponta Porã Ludimar Godoy (PPS) que abra concurso público para professores. O prazo é de 60 dias. Também foi pedido exoneração dos professores contratados para prover vaga pura. O último concurso realizado pelo Município de Ponta Porã para o cargo […]
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O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou ao prefeito de Ponta Porã Ludimar Godoy (PPS) que abra concurso público para professores. O prazo é de 60 dias. Também foi pedido exoneração dos professores contratados para prover vaga pura.
O último concurso realizado pelo Município de Ponta Porã para o cargo de professor foi no ano de 2009. O MPE considerou, ainda, que se mostra irregular a atuação do gestor público que, ao longo de anos, não implementa procedimentos de concurso público e, em dado momento, efetua contratação excepcional temporária, sem certame, sob o argumento de que, caso não a promova, advirão prejuízos à prestação de serviços públicos.
Em sua Recomendação, a Promotora de Justiça Substituta considerou que o Município, em resposta ao ofício nº 0154/2014, informou que não há nenhum concurso em andamento para o cargo de professor. Segundo ela, constitui ato de improbidade administrativa a contratação irregular de servidores públicos, nos termos dos arts. 10, caput, e 11 da Lei nº 8429/92.
Há atualmente, conforme documento acostado no Inquérito Civil 040/2013, 112 professores contratados temporariamente para prover as vagas puras existentes na rede de ensino. O regime de contratação temporária deve atender a três pressupostos constitucionais: a determinabilidade temporal da contratação, a temporariedade da função a ser exercida e, por fim, a previsão legal dos casos de excepcional interesse público que ensejam a contratação de novos servidores temporários, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Além disso, a contratação temporária de professor para ocupar a vaga pura afasta-se dos casos previstos constitucionalmente, vez que a necessidade excepcional não pode ter sido gerada pela inércia do administrador público.
(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
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