MPE pede reconsideração de decisão do TJMS e nova suspensão do concurso da Sefaz
Procurador-Geral de Justiça em exercício do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, João Albino Cardoso Filho pediu a reconsideração da decisão do Tribunal de Justiça do Estado que decidiu manter o concurso SAD/SEFAZ/2013, apesar de várias irregularidades apontadas na ação do MPE-MS. O concurso será realizado para o preenchimento de cargos de agentes tributários e […]
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Procurador-Geral de Justiça em exercício do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, João Albino Cardoso Filho pediu a reconsideração da decisão do Tribunal de Justiça do Estado que decidiu manter o concurso SAD/SEFAZ/2013, apesar de várias irregularidades apontadas na ação do MPE-MS. O concurso será realizado para o preenchimento de cargos de agentes tributários e fiscais de renda. O agravo regimental foi interposto na quinta-feira (13) para que o Governo do Estado possa contratar uma empresa de fora para elaboração e correção das provas.
O concurso tem mais de 12 mil inscritos para concorrer a vagas com salários de R$ 6.661,57 e R$ 10.883,32 e provas previstas para os dias 23 de fevereiro e 9 de março. Segundo o procurador em exercício, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deveria ter seguido a Lei Federal nº 8.437, de 30 de junho de 1992 e analisado somente se a suspensão do concurso não configuraria qualquer violação à ordem pública. A decisão, de acordo com o agravo, não poderia ter entrado no âmbito da controvérsia.
Os diversos vícios apresentados nos autos da ação da Promotora de Justiça Paula Volpe e acatados pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, como a ausência de publicação dos membros componentes da Banca Examinadora, prazo de dez dias apenas para as inscrições e realização do concurso pelo próprio executivo estadual devem ser revistos pelo Tribunal, de acordo com o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça.
A ausência da publicação da banca compromete a lisura do processo seletivo, de acordo com o Ministério Público. “A ausência de publicação dos nomes e qualificações funcionais dos membros que irão compor a Banca Examinadora do certame público impede qualquer controle acerca da legalidade do concurso, posto que impossibilitada a ciência sobre eventuais impedimentos ou suspeições que possam incidir sobre as pessoas que integram a banca”, argumentou o procurador.
Outro argumento oferecido é de que a não publicação dos nomes ofende o princípio constitucional da publicidade, “maculando severamente o certame de vício insanável e sujeitando o processo de escolha a futura anulação”.
Violação à moralidade
A elaboração das provas dentro da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), onde vários funcionários e chefes vão realizar as provas, viola o princípio constitucional da moralidade, segundo o Procurador.
“A realização do certame sem o auxílio de empresa especializada coloca dúvidas quanto à imparcialidade do concurso, ao passo que não há garantia de que alguns dos candidatos não terão acesso prévio aos cadernos de prova, uma vez que tais cadernos serão elaborados e impressos coincidentemente pelo próprio órgão em que muitos inscritos exercem funções comissionadas. Este fato, aliado à ausência de publicidade e à exiguidade do prazo para inscrição, a toda evidência favorece aqueles que já pertencem ao quadro de pessoal da Secretaria Estadual de Fazenda, facilitando-se dessa forma indesejáveis apadrinhamentos e protecionismos no concurso público”.
Prazo de dez dias
Para o Ministério Público Estadual, apesar do grande número de inscritos, mais de 12 mil, o prazo para inscrição foi pequeno e prejudicou o princípio da publicidade. Os concorrentes que se declararam pobres tiveram somente dois dias para solicitar o não pagamento da taxa de inscrição. Com pouco tempo hábil, João Albino Cardoso Filho acredita que nem todos os concorrentes tiveram o direito ao mesmo acesso às vagas, como prevê os princípios da administração pública.
Procurador-Geral em exercício solicita o conhecimento do agravo no TJMS, reconsideração da decisão do Tribunal e caso haja manutenção da decisão, que o agravo seja encaminhado ao Órgão Especial.
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