A decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi divulgada nesta terça-feira (10), em conformidade com o art. 2º da Lei nº 8.437/92

O Governo do Estado tem até 72 horas para se manifestar sobre pedido liminar de suspensão do concurso da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul. A decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi divulgada nesta terça-feira (10), em conformidade com o art. 2º da Lei nº 8.437/92.

Segundo a decisão, a realização da prova marcada para o próximo domingo (15) não prejudica a análise do pedido liminar de suspensão do concurso da prova anterior. David de Oliveira ainda admitiu o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil como polo ativo da ação.

Em dezembro do ano passado, a ação foi proposta pela Defensoria Pública,mas desistiu do pedido no dia 16. Em 9 de janeiro de 2014, o Ministério Público admitiu interesse em assumir a titularidade da ação e foi reconhecida a possibilidade de assunção do Ministério Público no polo ativo da ação.

Logo após, o MP ingressou com pedido liminar de suspensão do concurso público diante de alegadas irregularidades formais e de suspeita de fraude para beneficiar parentes e servidores públicos. A suspensão da realização do concurso foi feita pelo Estado que reabriu o prazo para as inscrições e agendou as provas após contratação de uma empresa terceirizada.

A OAB pediu outra medida liminar de suspensão do concurso devido a vazamento de questões das provas realizadas no dia 25 de maio deste ano.