Governo vai recorrer para garantir concurso da Sefaz suspenso por suspeita de irregularidade

Processo seletivo para cargos com mais altos salários iniciais de MS tem diversos inscritos com parentesco no alto escalão estadual e foi organizado ‘internamente’, gerando desconfianças.

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Processo seletivo para cargos com mais altos salários iniciais de MS tem diversos inscritos com parentesco no alto escalão estadual e foi organizado ‘internamente’, gerando desconfianças.

Com mais de 12 mil inscritos, o concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para Fiscal de Rendas e Agente tributário Estadual foi cancelado nesta quarta-feira (5), mas o governo do Estado pretende recorrer da decisão para garantir que o concurso seja feito.

Segundo a assessoria de comunicação do governo, o Estado ainda não foi notificado. “Assim que chegar a notificação a Procuradoria-Geral do Estado deve entrar com um recurso. Ainda não se sabe oficialmente porque foi suspenso o concurso, mas a decisão passará por análise jurídica. A intenção é garantir a realização do concurso”.

A decisão em caráter liminar, que suspendeu o concurso com salários que chegam a R$10.883,32 é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

A ação civil pública pedindo a suspensão do certame foi impetrada pela promotora de Justiça, Paula Volpe, do Ministério Público Estadual (MPE), que questiona a legalidade do concurso público e a isenção da banca examinadora. De acordo com o processo, o edital do concurso foi publicado no dia 4 de novembro de 2013 e o prazo das inscrições começou a correr no mesmo dia.

De acordo com nota publicada pelo site do Tribunal de Justiça (TJ-MS), o juiz ressalto na decisão que o interessado deveria ter conhecimento do edital, avaliar as condições logísticas para participar do concurso, decidir se o cargo oferecido é de interesse, providenciar documentos e certidões exigidos, em apenas 10 dias.

 “Esta pressa toda tem o potencial de afetar a publicidade do ato e até mesmo os princípios da isonomia e da legalidade, já que limita o acesso dos interessados ao concurso e, por outro lado, trata de forma desigual aqueles que podem pagar a inscrição e os que não podem, praticamente impedindo o uso da gratuidade. Contraria, em suma, o art. 37 da Constituição Federal”, escreveu.

Sobre a não divulgação de nomes e qualificações funcionais dos membros que compõem a banca examinadora, o juiz apontou:“Este silêncio impede que se saiba sobre eventuais impedimentos ou suspeições que possam ocorrer e, neste ponto, é oportuno lembrar que o Ministério Público afirma que altos funcionários da Administração Estadual, ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de familiares de autoridades do Estado de Mato Grosso do Sul, estão inscritos neste mesmo concurso”.

Ao finalizar, o juiz decretou que defere o pedido liminar para, antecipando a tutela jurisdicional, determinar a suspensão do concurso público aos cargos de Fiscal de Rendas e Agente Tributário Estadual em Mato Grosso do Sul até que venha a sentença.