O da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Leonardo Avelino Duarte, assinou uma declaração garantindo que não teria parentes inscritos no Concurso da , suspenso assim que veio à tona parentescos entre elaboradores das provas e concorrentes aos cargos de altos salários no fisco estadual.

A denúncia consta em novo pedido de suspensão do concurso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), em ação movida pela promotora de Justiça Paula Volpe, nesta quinta-feira (20).

Além da denúncia de que o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Leonardo Avelino Duarte tinha uma prima no concurso, a ação mostra novo parentesco na banca examinadora. Trata-se do vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul, Adelino Meneguzzo.

Ele é examinador e tinha o irmão, Gilmar Meneguzzo, que foi secretário municipal de Finanças de Três Lagoas até o ano passado, inscrito para a prova de fiscal de renda. Pela lei, este é um parentesco em linha reta de até terceiro grau que o impede de estar entre os examinadores.

Em documentação anexa ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Estadual, Adelino preenche e assina uma declaração afirmando que não possuía nenhum parente em linha reta (pais, avós, bisavós, netos e bisnetos), em linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) ou por afinidade (genro, nora, sogro, enteado, madrasta, padrasto e cunhado) fazendo parte do concurso.

Por telefone, Adelino confirmou que é irmão de Gilmar, mas negou que ainda estivesse na comissão de elaboração das provas, mesmo tendo o nome divulgado em Diário Oficial na terça-feira (18).

“Pedi para ser retirado da elaboração da prova assim que soube que meu irmão concorreria a uma das vagas. Nós até nos encontramos há uns dias e ele nem me comentou sobre o concurso, fiquei sabendo depois. Mesmo assim, quando soube comuniquei imediatamente a Secretaria e pedi para ser retirado”, afirmou.

OAB e MPE

A OAB-MS protocolou um pedido para ingressar como assistente litisconsorcial do Ministério Público na ação de suspensão do concurso. Segundo a Ordem, o pedido foi realizado já que é de competência da OAB de ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei, na defesa não somente dos interesses da classe dos advogados, mas de toda a coletividade.

Suspensões

Com os novos fatos, a promotoria pede nova suspensão do concurso, “imprescindível para evitar a desmoralização ainda maior do Estado de Mato Grosso do Sul na realização de concursos públicos”.

O concurso SAD/SEFAZ/2013 foi questionado por diversas vezes desde a abertura das inscrições em novembro. Primeiramente, a Defensoria Pública questionou em ação pública o curto prazo para os candidatos se inscreverem. Em seguida, a ação foi retirada.

Depois, a promotora de Justiça Paula Volpe, da 49ª Promotoria de Campo Grande, questionou o certame e pediu anulação do mesmo pela ausência da publicação da banca examinadora, prazo curto de dez dias para as inscrições e questionamentos sobre a moralidade da aplicação e correção das provas pelo próprio governo do Estado.

Na denúncia, foram listados mais de duzentos candidatos que trabalham diretamente nas secretarias que elaboram as provas, além de parentes de pessoas do alto escalão do executivo estadual.

O juiz da 1° Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho pediu a suspensão do concurso no dia 4 de fevereiro. Caso a suspensão fosse revogada, era obrigação do Estado contratar empresa de fora para realizar as provas.

Porém, toda a liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no dia 10 de fevereiro. Inconformados com a decisão, concurseiros solicitaram novo apoio do Ministério Público do Estado que impetrou agravo regimental no dia 13 de fevereiro, por intermédio do procurador-geral em exercício João Albino Cardoso Filho para reconsideração da decisão do TJMS no órgão especial.

O agravo, que deveria ser votado na reunião da última quarta-feira (19) não pode entrar na pauta porque o desembargador relator entrou de licença no mesmo dia e deverá retornar apenas após o carnaval.

Caso o agravo fosse revogado, o governo do Estado estaria novamente obrigado a suspender o concurso e após o fim da ação contratar empresa de fora para realizar o concurso e garantir a moralidade do certame, como solicitou o Ministério Público do Estado.

Elaboradores

Adelino Meneguzzo, Adriano Aparecido Arrias de Lima, Adriano Praça de Almeida, Ângela Cristina Dias do Rego Catonio, Bruno Gouvêa Bastos, Fábio de Souza Araújo, Fábio José Figueiredo de Albuquerque, Fábio Jun Capucho, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, Fernando Lopes Nogueira, Fortunato Lopes Dennett, Leonardo Avelino Duarte, Maria Emília Borges Daniel, Maria Fernanda Borges Daniel de Alencastro, Nilton Kiyoshi Kurachi, Rômulo Augustus Sugihara Miranda, Vanessa Aparecida de Moraes Webber, Vanessa de Mesquita, Vera Marleide Loureiro dos Anjos tiveram os nomes divulgados pela Secretaria de Estado de Administração como elaboradores das primeiras provas.

Segundo o governo, as provas comprometidas serão destruídas.

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Leonardo Avelino Duarte, tinha uma prima de primeiro grau participando do concurso e acabou pedindo para não fazer parte da elaboração do concurso. Em nota, Puccinelli declarou que o fato era “insuperável” e determinou a suspensão da concorrência.

As provas já haviam sido impressas na segunda-feira (17), conforme apurou o Midiamax e a Secretaria de Estado de Administração (SAD) divulgou na quarta-feira (19) em Diário Oficial que foram gastos R$ 59.200,00 com a elaboração, revisão, formatação e digitação de questões da prova.

Como 2014 é ano eleitoral, o governo do Estado tem apenas até o dia 5 de julho para finalizar o processo de seleção e nomeação dos 40 agentes tributários e 20 fiscais. O salário dos cargos são de R$ 6.661,57 e R$ 10.883,32.