Edital pode exigir de concursado morar na região onde trabalha

O agente comunitário de saúde deve morar na mesma região onde trabalha. A decisão é do juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Paulo Blair, que negou o pedido de uma concursada de reintegração ao cargo na Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Ela começou a trabalhar para o órgão […]

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O agente comunitário de saúde deve morar na mesma região onde trabalha. A decisão é do juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Paulo Blair, que negou o pedido de uma concursada de reintegração ao cargo na Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Ela começou a trabalhar para o órgão em novembro de 2009 e teve seu contrato rescindido em dezembro do mesmo ano, com base no artigo 6º da Lei 11.350/2005.

“Como a concursada residia em área diversa da comunidade em que atuava, a empresa, ao rescindir o contrato de trabalho, agiu com fundamento e amparo em lei, não havendo que falar, portanto, em ato ilícito da Administração Pública e, consequentemente, em reintegração da reclamante”, sustentou o magistrado em sua sentença. Para ele, a trabalhadora, mesmo ciente da exigência, efetuou sua inscrição no concurso para atuar em localidade diversa de sua residência.

Na ação, a autora alegou que a rescisão do contrato violaria o artigo 5º da Constituição Federal, pois a delimitação da área geográfica de atuação do agente comunitário de saúde deveria ser feita por lei distrital e não pelo edital do concurso. Entretanto, em sua decisão, o juiz Paulo Blair considerou que a regulamentação da atuação do agente comunitário também pode ser feita por meio de portaria, norma regulamentadora, edital, entre outros tipos de normativos.