Aluno de escola de Campo Grande que foi aprovado no quando tinha 16 anos e estava no 2º colegial ganhou na Justiça nesta terça-feira (24) o direito de se matricular no curso de Publicidade e Propaganda em que foi aprovado, em faculdade da Capital.

A.R.M. foi representado pelo pai, que entrou com mandado de segurança contra a diretoria do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e a Secretária Estadual de Educação, por não fornecerem o certificado de conclusão de ensino médio para que o jovem se matriculasse.

O período de matrícula na faculdade terminou em janeiro deste ano e o estudante não conseguiu se matricular por conta da negativa da escola e da secretaria, com isso entraram com .

A diretoria do colégio declarou que deixou de emitir administrativamente o certificado de conclusão do ensino médio por ausência de previsão legal. Contudo, ao ser notificada do mandado se segurança cumpriu a determinação.

A Secretaria Estadual de Educação alegou ilegitimidade para certificação do documento em razão da rescisão de termo de adesão pactuado com o INEP e atribuiu a responsabilidade à diretoria. A Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da segurança.

O relator do processo lembrou que o Tribunal de Justiça tem entendido que deve ser emitido o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no exame nacional de ensino médio a alunos que tenham menos de 18 anos.

“O resultado obtido por A.R.M. no ENEM mostra que sua pontuação atingiu o mínimo necessário, atendendo portaria do INEP. (…) e, desse modo, está comprovado que A.R.M. demonstrou razoável aproveitamento nos estudos. Ante o exposto, concedo a segurança para determinar que seja fornecido o certificado de conclusão do ensino médio ou documentação equivalente, com base nas notas do ENEM, constando que o faz por força de decisão judicial”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).