MPF recomenda mudanças nas vagas de concurso da UFGD

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou alterações no edital do concurso público que será realizado em junho deste ano pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) para o cargo de Assistente de Administração. As mudanças visam adequar o processo seletivo à legislação vigente e assegurar o direito das pessoas com […]

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O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul recomendou alterações no edital do concurso público que será realizado em junho deste ano pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) para o cargo de Assistente de Administração. As mudanças visam adequar o processo seletivo à legislação vigente e assegurar o direito das pessoas com deficiência.

No documento, o MPF recomenda que a UFGD convoque os próximos quatro aprovados no concurso de 2010 que constam na lista de deficientes e ainda reserve uma vaga para o concurso atual – aberto em abril de 2012 pelo edital PROGRAD Nº 14. A justificativa está na legislação brasileira, que determina a reserva de vagas nos concursos públicos, de 5 a 20%, para pessoas com deficiência.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a reserva de vagas atinge todo o quadro funcional do órgão público. No caso da UFGD, com as novas vagas ofertadas, serão 186 assistentes de administração em toda universidade. Destes, apenas seis são deficientes – o correto era que fossem dez -, por isso a necessidade de nomeação dos próximos classificados e a manutenção da reserva de vagas no concurso deste ano.

Listas alternadas

Na Recomendação, o MPF solicitou ainda que no edital da UFGD conste expressamente a alternância entre as listas geral e de deficientes no momento da convocação. Deste modo, surgindo quaisquer número de vagas até o limite de 20, serão convocados o 1º classificado da lista geral, o 1º classificado da lista de deficiente e os 18 subsequentes da lista geral, ficando então reservadas para as pessoas com deficiência, as 2ª, 22ª, 42ª vagas, e assim sucessivamente, garantindo um mínimo de 5%.

Outra mudança se dá no item que delimita o máximo de uma hora como tempo adicional para os candidatos com deficiência realizarem a prova. Para o MPF, o edital deve ser alterado de modo a estender o tempo de prova com base no caso concreto e dentro do limite da razoabilidade.

O MPF recomenda também que a UFGD assegure a realização de análise sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório do candidato aprovado e não antes de seu ingresso no serviço público.

Recomendação

Recomendação é uma forma extrajudicial de atuação do MPF. A recomendação não tem valor de ordem judicial, mas deve ser observada para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.

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