Projeto reserva para idosos 5% das vagas de concursos públicos

Pelo menos 5% das vagas de concursos públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota. É o que prevê projeto (PLS 60/09) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Estatuto do […]

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Pelo menos 5% das vagas de concursos públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota. É o que prevê projeto (PLS 60/09) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para admissão em emprego público, ressalvadas as situações em que a natureza do cargo o exigir. O que o autor do projeto propõe é acrescentar nessa lei a reserva da cota para pessoa com mais de 60 anos, o que, segundo argumenta, beneficiará a sociedade “pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer”.

Ele argumenta ainda que boa parte dos idosos são hoje chefes de família, com renda média, inclusive, superior aos lares chefiados por não idosos. Em sua argumentação, Valadares cita estimativa indicando que, em 2020, 13% da população do país terá mais de 60 anos, o que representará um contingente em torno de 30 milhões de pessoas. Para o senador, garantir trabalho aos idosos é uma forma de preparar a sociedade para o crescimento desse segmento. “Não é admissível deslocar o problema para o futuro e não tomar medidas desde logo”, alerta Valadares.,

O senador por Sergipe registra ainda que a Constituição federal (art. 37) já determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, direito regulamentado pela Lei 8.112/90, a qual fixa cota de até 20% do total de vagas em disputa.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

 

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