Para especialistas falta de lei facilita fraude em concursos
A falta de uma legislação específica e de um sistema de segurança mais eficaz estão entre os principais ‘pecados’ que tornam os concursos mais vulneráveis a irregularidades e fraudes. Esta é a opinião de especialistas no setor ouvidos pelo G1. Segundo eles, as falhas se tornaram mais evidentes após a descoberta feita pela Polícia Federal, […]
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A falta de uma legislação específica e de um sistema de segurança mais eficaz estão entre os principais ‘pecados’ que tornam os concursos mais vulneráveis a irregularidades e fraudes. Esta é a opinião de especialistas no setor ouvidos pelo G1. Segundo eles, as falhas se tornaram mais evidentes após a descoberta feita pela Polícia Federal, em junho, de uma quadrilha suspeita de fraudar concursos públicos havia 16 anos em todo o país.
A PF apurou que o grupo teria acesso antecipado a gabaritos e passaria dados aos candidatos via ‘ponto eletrônico’. Em outras ocasiões, colocaria pessoas mais bem preparadas para fazer a prova no lugar do interessado.
Sem sinal de celular
Para o editor de livros de concursos Sylvio Motta, deveria haver o bloqueio do sinal de celulares nos arredores dos locais de prova, durante a aplicação da mesma. “Isso forçaria a realização das provas em área fora do alcance de residências e estabelecimentos comerciais. Como os exames, em regra, são marcados para os fins de semana, creio que isso não seria problema.”
A escolha das organizadoras também é determinante para a credibilidade do exame, dizem os especialistas. Para Carlos Eduardo Guerra, professor de direito administrativo, deve ser exigida apresentação do currículo de profissionais especializados que integrarão a banca examinadora. Em caso de anulação de uma prova por fraude, a empresa deve ficar proibida de participar de novas licitações. “Isso faria com que tomassem mais cuidados”, afirma.
Punição para o candidato
Guerra ressalta ainda que a fraude em concurso público deveria se tornar crime previsto no Código Penal, com punição tanto para integrantes da instituição organizadora que forneçam a prova ou o gabarito, como também para o candidato fraudador. “Este último deveria sofrer uma pena maior, inibindo que outros pretendam fraudar novos concursos. Atualmente, a fraude em concurso é prevista como ato de improbidade administrativa.”
O Ministério do Planejamento criou, após a operação da PF, um grupo de trabalho para discutir medidas relativas à segurança dos concursos públicos.
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