Solicitações de seguro-desemprego disparam e superam pedidos de 2021 em Mato Grosso do Sul

Os trabalhadores do mercado formal demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego e o valor médio do benefício pago é de R$ 1.212 por mês

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(Foto: Agência Brasil)

Entre janeiro e outubro, trabalhadores de Mato Grosso do Sul fizeram 71.593 solicitações de seguro-desemprego. De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o recurso pagou R$ 301 milhões em benefício ao Estado neste ano.

Os números de dez meses de 2022 superam em 593 pedidos as 71 mil solicitações pelo benefício feitas no mesmo período do ano passado. Em 2021, os pedidos de seguro-desemprego somaram 85.423 em Mato Grosso do Sul.

Em 2022, março foi o mês com o maior número de solicitações do benefício, sendo 8.666 pedidos realizados por trabalhadores de Mato Grosso do Sul. Nenhum mês de 2021 alcançou a marca de 8 mil pedidos.

O número de 2021 é 34,5% menor que os 95.555 pedidos de seguro-desemprego realizado em 2020, ano de início da pandemia. Porém, os números de 2019 superam 2021, no ano antes da Covid-19 surgir, as solicitações de seguro-desemprego somaram 101.391 pedidos. O resultado de 2019 é 6% maior que 2020.

Pedidos via internet cresceram depois de 2020

A pandemia em 2020 também desbloqueou uma nova função no Ministério do Trabalho e Emprego. Os pedidos de seguro-desemprego cresceram expressivamente, consolidando a modalidade como prática e segura.

Dados do ministério mostram que em 2019 foram realizados apenas 1.230 pedidos via internet. No ano de 2020 esse ano mais que dobrou, chegando a 28.084. Já em 2021, os pedidos feitos pela internet continuam a crescer e somaram 37.587.

Em dez meses de 2022, os pedidos de seguro-desemprego via internet somam 37.927 e superam o total de 2021.

Quem tem direito?

Os trabalhadores do mercado formal demitidos sem justa causa têm direito. No entanto, eles não devem possuir renda própria que seja suficiente para sua sobrevivência e de sua família. Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador também não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Além disso, não se deve receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Qual o valor?

Em 2022, a tabela das faixas salariais usadas para calcular a parcela seguiu o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021, reajustada em 10,16%. Os novos valores passaram a valer desde o último dia 11 de janeiro. 

Com isso, o teto do seguro-desemprego ficará em R$ 1.212. Já trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao benefício no valor de 2.106,08. 

Como solicitar?

Para dar entrada ao pedido, você precisará do documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e do número de CPF. 

Com os documentos em mãos, você tem as seguintes opções:

Como acompanhar o pedido?

Após solicitar o seguro-desemprego, você pode verificar o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício no site gov.br ou pelos aplicativos listados acima. 

Como receber?

O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador.
  • Depósito em conta-poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
  • Depósito em conta-poupança social digital da Caixa.
  • Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF. 

Já os atendimentos presenciais só ocorrem caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa. Se for o caso, o recebimento será feito por meio de:

  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  • Agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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