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Economia

Receita Federal ainda espera mais de 130 mil declarações em MS a uma semana do prazo

Receita Federal faz alerta sobre o prazo final: quem não declarar paga multa
Fábio Oruê -
receitas federal imposto de renda
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A ainda espera que 133.677 declarações do (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2022, ano-calendário 2021, em Mato Grosso do Sul. Esse número representa aproximadamente 72% do total das declarações esperadas.     

Conforme o órgão, em MS são esperadas 478.548 e já foram recebidas 344.871. A 8 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração, a receita alerta que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à .

Receita Federal alerta

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.    

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).    

O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.    

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juro), do valor do imposto a ser restituído.     

A Receita lembra ainda que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 31 desse mês.

Quem precisa declarar

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

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