Liberado calendário dos lucros do FGTS 2022; saiba quando vai receber dinheiro extra

Lei determina prazo máximo para que valores sejam depositados na conta dos trabalhadores

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Trabalhadores podem receber dinheiro extra em 2022 com os lucros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que são calculados conforme a taxa de juros nacional. 

De acordo com a Lei 13.446/17, responsável por reger a correção do FGTS, existe um prazo máximo para o pagamento desse valor. Esse prazo vai até o dia 31 de agosto do ano que sucede o ano da correção, nesse caso, o saque de 2022 é referente às correções de 2021.

Por isso, o pagamento do lucro do FGTS acontecerá em agosto, em datas que vão do dia 1º ao dia 31. Portanto, fique atento quando este mês chegar e, se estiver dentro das condições apresentadas, faça o saque.

Isso ocorre porque o saldo que cada trabalhador tem em conta é disponibilizado para o governo usar com obras, por exemplo. Por isso, esse valor a mais é, na verdade, uma correção dos juros pelo ‘empréstimo’ feito pelo trabalhador.

Porém, mesmo com o lucro do FGTS em conta, é necessário estar atento aos casos em que é permitida a retirada desses valores, já que as regras permitem a liberação em alguns casos específicos.

Lucros do FGTS 2022

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode render até R$ 72 mil por trabalhador em 2022, conforme novo teto determinado a partir da atualização do valor do salário mínimo.

A questão ainda não está definida, uma vez que depende de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi adiada no ano passado, mas a previsão é de que seja realizada em 2022.

Os ganhos podem chegar a R$ 72 mil — valor máximo dos pedidos em 2022 —, mas devem ficar na média de R$ 10 mil por trabalhador. Isso porque, caso seja aceita, a aplicação da inflação em vez da taxa referencial vai permitir que o governo pague a diferença dos rendimentos do saldo do FGTS ao trabalhador.

É possível realizar simulação de quanto o trabalhador poderá receber pela ferramenta LOIT FGTS, que calcula de forma gratuita o saldo que cada pessoa teria com a alteração no índice. Para isso, basta acessar o https://fgts.loitlegal.com.br/.

Para se ter uma ideia, os cálculos realizados pela plataforma já superaram o montante de 1 bilhão de reais, o que revela o potencial da discussão jurídica.

Correção do FGTS

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para a Revisão do FGTS, que seria julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 13 de maio de 2021, foi tirada de pauta e ainda não há previsão de quando será retomada.

Movida em 2014 pelo partido Solidariedade, a ADI questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como correção dos depósitos feitos no FGTS, já que o índice está zerado desde o final de 2017.

Como solicitar revisão?

Os trabalhadores que tiveram contribuição ao FGTS a partir de 1999 podem dar entrada na revisão por meio de um processo na Justiça, pois a decisão do STF pode beneficiar apenas esses casos. Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.  

Quando posso sacar o FGTS?

Trabalhadores que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988 têm direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em algum momento da vida. A Caixa Econômica Federal disponibiliza 18 ocasiões em que o trabalhador pode fazer a retirada dos valores da conta. 

Conforme a instituição financeira, também tem direito ao fundo, os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. 

Confira as modalidades:

  • Dispensa sem justa causa
  • Aposentadoria 
  • Doenças Graves
  • Contrato por prazo determinado
  • Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
  • Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Calamidade
  • Trabalhador avulso
  • Falecimento do titular da conta
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Órtese e Prótese
  • Fundos Mútuos de Privatização (FMP)
  • Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
  • Conta Inativa até R$ 80
  • Garantia Consignado
  • Determinação Judicial
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas

 

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